A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Assim, vejamos o que este dispõe:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
A questão pede a alternativa CORRETA.
a) CORRETO. Educação e saúde constam como direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.
b) ERRADO. Cidadania e igualdade NÃO constam como direitos sociais no rol do art. 6º da CF.
Cidadania é FUNDAMENTO da República Federativa (art. 1º, II, CF)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
[...] II - a cidadania; [...]
Igualdade é DIREITO FUNDAMENTAL (art. 5º, caput, CF)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]
c) ERRADO. Igualdade e pluralismo político NÃO constam como direitos sociais no rol do art. 6º da CF.
Pluralismo político é FUNDAMENTO da República Federativa (art. 1º, V, CF)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
[...]V - o pluralismo político. [...]
Igualdade é DIREITO FUNDAMENTAL (art. 5º, caput, CF)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]
d) ERRADO. Pluralismo político e cidadania NÃO são direitos sociais, são FUNDAMENTOS da República Federativa (art. 1º, II, V, CF)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
[...] II - a cidadania;
[...] V - o pluralismo político.
e) ERRADO. Dignidade da pessoa humana e soberania NÃO são direitos sociais, são FUNDAMENTOS da República Federativa (art. 1º, I, III, CF)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
[...] III - a dignidade da pessoa humana;
GABARITO: LETRA “A”