LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
X – para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério
de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as
especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e
qualidade definidos no edital;
A questão cobrou conhecimento sobre a lei do pregão ( nº 10.520/2002):
De acordo com o artigo 4º:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
A) INCORRETA. O critério é o de menor preço. A qualidade e as especificações deveram ser observadas de acordo com o que foi descrito no edital, mas não será critério de julgamento.
B) INCORRETA. Novamente, as especificações do objeto deverão ser observadas (Tipo, já é obrigação do licitante atender isso) mas o critério de escolha é o somente em relação ao menor preço.
C) CORRETA. De acordo com o inciso X do artigo 4º da lei nº 10.520/02.
D) INCORRETA. Não é critério. Digamos que o prazo máximo estabelecido pelo edital é de 30 dias. O licitante 1 fornecerá em 10 dias e o licitante 2 em 25 dias, ambos estão dentro do prazo máximo, mas quem tem o menor preço na proposta é o licitante 2, por exemplo (mesmo com maior prazo), e ele ganhará.
E) INCORRETA. Novamente, serão observados os parâmetros mínimos de desempenho conforme foi estabelecido no edital.
GABARITO: LETRA C.