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ID
3871048
Banca
FEPESE
Órgão
CIS - AMOSC - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Lei n° 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º

    § 2o  Os consórcios públicos, ou entidade a ele vinculada, poderão desenvolver as ações e os serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde - SUS.

    Art. 5º

    § 7 O protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa oficial.

    Art. 6  O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    Art. 7 O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I - de direito público, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; e

    II - de direito privado, mediante o atendimento do previsto no inciso I e, ainda, dos requisitos previstos na legislação civil.

    Art. 36.  A União somente participará de consórcio público em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.