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ID
3872650
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as licitações públicas no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 45.  Lei .8666/93

    § 1  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:              

    § 2  No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2 do art. 3 desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

  • GABARITO : D

    A lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93), estabelece no seu art. 3º, §2º, critérios sucessivos de desempate.Vejamos:

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    Utilizo um mnemônico para lembrar dos quatro primeiros critérios de desempate na ordem de preferência :

    II- BRASIL

    III- BRASILEIRA

    IV- TECNOLOGIA

    V- DEFICIENTE

    O sorteio é o último critério de desempate, como fica claro no art. 45,§2º, da Lei 8666/93:

    Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 2o No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo

  • Com todo respeito aos cometários dos demais colegas, mas acredito que o fundamento legal da resposta encontra-se previsto no artigo 55 da Lei n°. 13.303/2016, que prevê os seguintes critérios de desempate:

    Lei n°. 13.303/2016, Art. 55. Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:    

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;

    II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;

    III - os critérios estabelecidos no , e no ;

    IV - sorteio.

  • A) CORRETO! Art. 30. A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de:

    II - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    B) CORRETO! Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    C) CORRETO! Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:  

    IX - na contratação de associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

    D) ERRADO! Art. 55. Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:       

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;

    II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;

    III - os critérios estabelecidos no art. 3 da lei 8.248/91, e no §2º do artigo 3 da lei 8.666/93;

    IV - sorteio.

    Todos os artigos da lei 13.303/16.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 13.303/2016. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 30, Lei 13.303/2016. A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de:

    II - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

    B. CERTO.

    Art. 29, Lei 13.303/2016. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

    C. CERTO.

    Art. 29, Lei 13.303/2016. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:

    IX - na contratação de associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    D. ERRADO.

    Art. 55, Lei 13.303/2013. Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;

    II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;

    III - os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 , e no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ;

    IV - sorteio.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.