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LETRA B - ERRADA
CF - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
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a) art. 14 § 3 da CF.
b) art. 48, II da CF.
c) art. 182, § 4º da CF
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Complementando:
B) Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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GABARITO D.
Vejamos os erros das demais:
A) § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
B) Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166.
C) § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
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Karl Loewenstein
Normativa: adequação entre o texto e a realidade social;
Semântica: elaborada a serviço dos que estão no Poder;
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GABARITO: D
Colaborando com a doutrina do Lenza:
(...) Karl Loewenstein distinguiu as Constituições normativas, nominalistas nominativas ou nominais) e semânticas. Trata-se do critério ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional.
Segundo Pinto Ferreira, “as Constituições normativas são aquelas em que o processo de poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental. As Constituições nominalistas contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretização constitucional. Enfim, as Constituições semânticas são simples reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo”. (...) (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 23. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2019. fl. 183)
Atentar: a) o critério adotado pelo Karl Loewenstein é o ONTOLÓGICO e não o DEONTOLÓGICO (Q1030578); b) a doutrina diverge se a CF/88 seria normativa ou nominalista.
Pedro Lenza:
(...) A Constituição brasileira de 1988 singulariza-se por ser: promulgada, escrita, analítica, formal, dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva , autônoma, garantia, dirigente, social e expansiva. (...) (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 23. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2019. fl. 190)
Nathalia Masson:
(...) Nossa Constituição de 1988 (aliás, como roda Constituição nominal) nasceu com o ideal de ser normativa - isso porque saíamos de uma época ditatorial (Constituição semântica), que somente legitimava o poder autoritário, com o intuito de construir um texto absolutamente compatível com a nova realidade democrática que se instaurava - mas, obviamente, não conquistou essa finalidade, pois ainda hoje existem casos de absoluta ausência de concordância entre o texto constitucional e a realidade. É, pois, um exemplo de Constituição nominal (ou nominalista). Outros exemplos: as Constituições brasileiras de 1934 e 1946. (...) (Masson, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 6. ed. - Salvador: JUSPODIVM, 2018. fl. 47)
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Em suma, a "Classificação Ontológica" (quanto a essência) de Karl Loewenstein divide-se em:
a) Normativa - é aquela que, de fato, apresenta a realidade atual do país ,ou seja, "é a camisa que veste bem"
b) Nominalista - não apresenta a realidade diretamente, pois, preocupa-se com o futuro, sendo, aqui, "a camisa com número menor"
c)Semântica (instrumentalista)- já nesta esconde por completo a dura realidade do país (comum em regimes ditatoriais) ,tratando-se da "camisa com o número maior"
Qual é a adotada em nosso ordenamento? Há, aqui, um início de divergência doutrinária, de maneira que, a CF/88 nasceu com o ideal de ser "Normativa", mas, obviamente, não conquistou essa finalidade, tornando-se "Nominalista". Se for o caso de uma prova objetiva, marque como Normativa, pois é ainda a que prevalece nos livros
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GABARITO D.
D)Em suma, a "Classificação Ontológica" (quanto a essência) de Karl Loewenstein divide-se em:
a) Normativa - é aquela que, de fato, apresenta a realidade atual do país ,ou seja, "é a camisa que veste bem"
b) Nominalista - não apresenta a realidade diretamente, pois, preocupa-se com o futuro, sendo, aqui, "a camisa com número menor"
c)Semântica (instrumentalista)- já nesta esconde por completo a dura realidade do país (comum em regimes ditatoriais) ,tratando-se da "camisa com o número maior"
Qual é a adotada em nosso ordenamento? Há, aqui, um início de divergência doutrinária, de maneira que, a CF/88 nasceu com o ideal de ser "Normativa", mas, obviamente, não conquistou essa finalidade, tornando-se "Nominalista". Se for o caso de uma prova objetiva, marque como Normativa, pois é ainda a que prevalece nos livros
Vejamos os erros das demais:
A) § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
B) Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166.
C) § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
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A- VEREADOR 18 ANOS
B- A INICIATIVA É DO EXECUTIVO
C- pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais!!!! e não mediante depósito prévio e integral em dinheiro, com base na planta de valores do município
D-CORRETA
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Na letra "C" constou erroneamente: desapropriação mediante depósito prévio e integral em dinheiro, com base na planta de valores do município.
O correto: "pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais." (art. 182, § 4º, III).
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Aline Amorim, excelente.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 14, § 3º, CF. São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
B. ERRADO.
Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
C. ERRADO.
Art. 182, §4º, CF. É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
D. CERTO.
As Constituições podem ser classificadas quanto à ontologia, critério de análise utilizado por Karl Loewenstein, das seguintes formas:
Constituição normativa: apresenta normas capazes de efetivamente dominar o processo político. Ou seja, faz referência a uma constituição na qual o processo de poder se adapta e se submete as suas normas, sendo observada por todos os interessados, estando efetivamente integrada na sociedade estatal.
Constituição nominal: é uma constituição que embora válida sob o ponto de vista jurídico, não é capaz de conformar o processo político as suas normas, não apresentando uma força normativa adequada. Ou seja, suas normas são dotadas de eficácia jurídica, mas não apresentam realidade existencial, pois a dinâmica do processo político não se adapta as suas normas. Segundo o autor da classificação, “a função primária da constituição nominal é educativa; seu objetivo é, em um futuro mais ou menos distante, converter-se em uma constituição normativa e determinar realmente a dinâmica do processo de poder no lugar de se submeter a ele” (LOEWENSTEIN, 1970).
Constituição semântica: é utilizada como forma de perpetuação no poder por aqueles que o dominam de fato. Não objetiva limitar o poder político, mas sim ser um instrumento para estabilizar e eternizar a intervenção destes dominadores.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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CLASSIFICAÇÃO ONTOLÓGICA ( KARL LOWENSTEIN ) - classificação quanto à correspondência com a realidade.
CONSTITUIÇÃO SEMÂNTICA - esconde a dura realidade de um país, comum em regimes ditatoriais ( CAMISA QUE VESTE MAL )
CONSTITUIÇÃO NOMINALISTA - não reflete a realidade de um país, pois se preocupa com o futuro ( CAMISA QUE UM DIA SERVIRÁ )
CONSTITUIÇÃO NORMATIVA - reflete a realidade atual do país ( CAMISA QUE VESTE BEM )
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Olá, pessoal!
A questão cobra do candidato conhecimento da letra seca da Constituição a fim de que se aponte a alternativa correta.
Vejamos:
a) ERRADA, segundo o art. 14, § 3º e seus incisos, a idade mínima para vereador é de 18 anos;
b) ERRADA, as leis de iniciativa do Poder Executivo que estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Art. 165 e seus incisos;
c) ERRADA, art.182, § 4º, inciso III, a desapropriação será realizada "com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.".
GABARITO LETRA D, apontando corretamente um conceito doutrinário.
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6. Constituição normativa, Constituição nominal e Constituição semântica
Por fim, merece ser conhecida uma classificação aventada há várias décadas, que, entretanto, mantém-se fértil77. Loewenstein propõe uma separação em categorias que adjetiva como ontológica. Segundo o critério da “observância realista das normas constitucionais por governantes e governados”, aparta as constituições normativas das nominais e das semânticas. As constituições normativas são as que logram ser lealmente cumpridas por todos os interessados, limitando, efetivamente, o poder. As constituições nominais são formalmente válidas, mas ainda não tiveram alguns dos seus preceitos “ativados na prática real”. Na visão de Loewenstein, nesses casos, “a situação real não permite a transformação das normas constitucionais em realidade política”, mas ainda “se pode esperar que, com o tempo, normas que até agora somente possuíam validez nominal tornar-se-ão, também, normativas”78. Por fim, a Constituição semântica seria a formalização do poder de quem o detém no momento. Não tenciona limitá-lo, mas mantê-lo, mesmo que professe “uma adesão de boca aos princípios do constitucionalismo”79.
Mendes, Gilmar Ferreira Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Paulo Gustavo Gonet Branco. – 13. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. – (Série IDP)
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Só eu que achei uma sacanagem nessa letra A ?
Em nenhum momento fala de acordo com a CF , logo não estaria errada.