Gabarito: C
Princípio da Publicidade:
Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
O conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade.
Princípios Orçamentários. Disponível em: <https://static.fecam.net.br/uploads/457/arquivos/554619_03___Principios_Orcamentarios.pdf>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
Questão sobre princípios orçamentários.
Conforme o MTO, os princípios orçamentários visam estabelecer regras
básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos
de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para todos os
Poderes e para todos os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e
Municípios -, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela própria doutrina.
Dica!
Um bom mnemônico para decorar os princípios orçamentários mais importantes é: Para EUA Para União Europeia PECUS!
Programação
Exclusividade
Universalidade
Anualidade
Participação
Unidade
Equilíbrio
Publicidade
Especificação
Clareza
Uniformidade
Simplicidade
Feita a revisão, vamos
analisar cada uma das alternativas, de acordo com os princípios correspondentes:
A) Errado, o princípio da anualidade tem a ver com o período de tempo ao qual se referem a previsão de
receitas e fixação das despesas registradas na LOA. É um princípio positivado na
Lei nº 4.320, de 1964. Ela dispõe que o exercício financeiro coincidirá com o
ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).
B) Errado, o princípio da exclusividade tem a ver com a matéria da LOA. Consagrado no art. 165
da CF, esse princípio estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão
da receita e à fixação da despesa, ressalvadas as exceções constitucionais.
Veja a disposição da CF que
fundamenta esse princípio:
Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não
se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares
e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita,
nos termos da lei.
C) Certo, o princípio da publicidade é um dos princípios fundamentais
que regem a Administração Pública (art. 37 da CF /1988). Tem o
objetivo de levar os atos praticados pela Administração ao conhecimento de todos. Conforme o MCASP, justifica-se
especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que
autoriza aos Poderes a execução de suas despesas, conforme art. 165:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder
Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Dica!
Publicidade é um dos princípios LIMPE da Administração Pública. Legalidade,
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
D) Errado, segundo o princípio da transparência, o governo deve divulgar o orçamento público de forma
ampla à sociedade, disponibilizar informações sobre a arrecadação da receita e
a execução da despesa, de maneira facilmente compreensível para todos, não
apenas para o seu executor, como também para o cidadão e os órgãos de controle.
Atenção!
Apesar de existirem alguns doutrinadores que tratam os princípios da publicidade e transparência como equivalentes, em sentido estrito eles não se confundem.
Publicidade tem a ver com a publicação
do orçamento nos veículos oficiais, com fundamento no art. 37 da CF, enquanto
que a transparência tem a ver com divulgação
ampla do orçamento, promovendo a accountability, com fundamento, por exemplo,
na LRF.
Gabarito do Professor: Letra C.