SóProvas


ID
3872827
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Falando de princípios orçamentários temos: Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas. Estamos nos referindo a qual princípio?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Princípio da Publicidade:

    Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.

    O conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade.

    Princípios Orçamentários. Disponível em: <https://static.fecam.net.br/uploads/457/arquivos/554619_03___Principios_Orcamentarios.pdf>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • QUE REDAÇÃO HORRÍVEL

  • Gab. C

    Literalidade do MCASP 8a, pág 30 (32pdf)

    2.7. PUBLICIDADE

    Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.

  • "está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988"-----LIMPE

    único presente nas alternativas é PUBLICIDADE

  • Questão sobre princípios orçamentários.

    Conforme o MTO, os princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela própria doutrina.

    Dica! Um bom mnemônico para decorar os princípios orçamentários mais importantes é: Para EUA Para União Europeia PECUS!

    Programação
    Exclusividade
    Universalidade
    Anualidade
    Participação
    Unidade
    Equilíbrio
    Publicidade
    Especificação
    Clareza
    Uniformidade
    Simplicidade

    Feita a revisão, vamos analisar cada uma das alternativas, de acordo com os princípios correspondentes:

    A) Errado, o princípio da anualidade tem a ver com o período de tempo ao qual se referem a previsão de receitas e fixação das despesas registradas na LOA. É um princípio positivado na Lei nº 4.320, de 1964. Ela dispõe que o exercício financeiro coincidirá com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).

    B) Errado, o princípio da exclusividade tem a ver com a matéria da LOA. Consagrado no art. 165 da CF, esse princípio estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvadas as exceções constitucionais.

    Veja a disposição da CF que fundamenta esse princípio:

    Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    C) Certo, o princípio da publicidade é um dos princípios fundamentais que regem a Administração Pública (art. 37 da CF /1988). Tem o objetivo de levar os atos praticados pela Administração ao conhecimento de todos. Conforme o MCASP, justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas, conforme art. 165:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.

    Dica! Publicidade é um dos princípios LIMPE da Administração Pública. Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.  

    D) Errado, segundo o princípio da transparência, o governo deve divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade, disponibilizar informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa, de maneira facilmente compreensível para todos, não apenas para o seu executor, como também para o cidadão e os órgãos de controle.

    Atenção! Apesar de existirem alguns doutrinadores que tratam os princípios da publicidade e transparência como equivalentes, em sentido estrito eles não se confundem. Publicidade tem a ver com a publicação do orçamento nos veículos oficiais, com fundamento no art. 37 da CF, enquanto que a transparência tem a ver com divulgação ampla do orçamento, promovendo a accountability, com fundamento, por exemplo, na LRF.


    Gabarito do Professor: Letra C.