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GAB: Alternativa D está ERRADA
Art. 34 - É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de cloro residual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede).
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Gabarito letra D, ok.
Porém a alternativa C está bem estranha ao meu ver.
As águas devem PELO MENOS passar por processos de desinfecção (classe especial), até ai ok. Porém, não creio ser o fato de estar em manancial superficial que vai dizer se precisa ou não de filtração, mas sim a classe a que está enquadrada.
Ex.: classe especial (desinfecção); classe 1 (trat. simplificado); classe 2 (trat. convencional); classe 3 (trat. avançado).
Há mananciais superficiais enquadrados como classe especial por aí.
Se estiver equivocado, podem me corrigir.
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A) Certa.
Art. 35. No caso do uso de ozônio ou radiação ultravioleta como desinfetante, deverá ser adicionado cloro ou dióxido de cloro, de forma a manter residual mínimo no sistema de distribuição (reservatório e rede), de acordo com as disposições do art. 34. (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 35)
B) Certa.
C) Art. 24. Toda água para consumo humano, fornecida coletivamente, deverá passar por processo de desinfecção ou cloração.
Parágrafo Único. As águas provenientes de manancial superficial devem ser submetidas a processo de filtração