CF88, LEI 4320/64 nos ensina:
☆UNIVERSALIDADE☆
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
☆Gabarito letra B☆
Bizu dos principais princípios da AFO:
Unidade
o orçamento deve ser uno, isto é, apenas um orçamento para cada ente federativo.
Totalidade
visa possibilitar a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.
Anualidade
dispõe que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano.
Exclusividade
dispõe que a lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou finaceira, não contento dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação da despesa. Ou seja, limita o conteúdo da lei orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido.
Equilíbrio
dispõe que o montante da despesa autorizada em cada exercício não poderá ser superior ao total da receita estimada para o mesmo período. (Evita o defícit fiscal)
Especialização ou discriminação
dispõe que as receitas e despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber de forma detalhada, as origens dos recursos e sua aplicação.
Orçamento bruto
todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer redução, visando impedir, portanto, a inclusão de valores líquidos.
Universalidade
o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas.
Não vinculação do produto dos impostos
proíbe a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Unidade de tesouraria
estabelece que o recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
Estratégia concursos/ Profº Leandro Ricardo M. Silveira