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ID
3874
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise:

I. O direito de sufrágio é bem mais amplo que o direito de voto, pois contém, em seu bojo, a capacidade eleitoral ativa e a capacidade eleitoral passiva.

II. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito.

III. São inelegíveis o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, do Governador ou do Prefeito, ou de quem os haja substituído dentro dos três meses anteriores ao pleito, ainda que titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

IV. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias da eleição e até trinta dias da diplomação, instruída a ação com provas da prática de eventual crime ou contravenção.

V. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    I - plebiscito;
    II - referendo;
    III - iniciativa popular.
    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do DF, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Capacidade Eleitoral Ativa: Alistabilidade.
    Capacidade Eleitoral Passiva: Elegibilidade.
  • III - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o SEGUNDO GRAU ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • Complementa-se o item II mediante tb a Referendo e iniciativa popular. Art. 14 da CF incisos I,II e III.
  • Questão passível de anulação.Macete:Sempre que um item "PECAR POR OMISSÃO" (isto é, suprimir trecho, ainda que em sendo um trecho 'sine qua non') considere-o MAIS CORRETO que o item que "PECA POR AÇÃO" (ou seja, afirma gritantemente algo errado).Com esse raciocínio, perdoa-se o item II, perdoa-se somente a alternativa "A" e acerta-se a questão.
  • I- CORRETA. É o direito de sufrágio um direito público subjetivo de natureza política, que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder estatalII- CORRETA, embora incompleta. Art. 14, CRFB: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - PLEBISCITO; II - referendo; III - iniciativa popular.III- INCORRETA. Art. 14, § 7º, CRFB - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o SEGUNDO GRAU ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.IV- INCORRETA. Art. 14, § 10, CRFB - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.V- CORRETA. É o que afirma expressamente o art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
  • RESOLVENDO..
     I. O direito de sufrágio é bem mais amplo que o direito de voto, pois contém, em seu bojo, a capacidade eleitoral ativa e a capacidade eleitoral passiva. CORRETO. Porque o sufrágio é exatamente o direito de votar e de ser votado, e o voto é apenas o instrumento, o meio,  do qual se exercita o sufrágio. Obs. o direito de sufrágio carateriza-se tanto pela capacidade eleitoral ativa (direito de votar, capacidade de ser eleitor, alistabilidade) como pela capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado, elegibilidade). 
    II. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito. CORRETO. De acordo com Uadi Lammêngo Bulos " é a qualidade máxima do poder extraída da soma dos atributos de cada membro da sociedade estatal, encarrgado de escolher os seus representates no governo por meio do sufrágio universal e do voto direito, secreto e igualitário".  Obs. A CF/88 inadmitiu qualquer proposta de emenda à CF tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico (art. 60, § 4°, II).
    III. São inelegíveis o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, do Governador ou do Prefeito, ou de quem os haja substituído dentro dos três meses anteriores ao pleito, ainda que titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. FALSO. Porque a inelegibilidade relativa em razão do grau de parentesco não é de 3°, mas de 2° grau, conforme art. 14, § 7°, CF/88. Obs. O STF interpreta esse dispositivo "...de maneira a dar eficácia e efetividade aos postulados republicados e democráticos da CF, evitando-se a perpetuidade ou alongada presença de familiares no poder".
    IV. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias da eleição e até trinta dias da diplomação, instruída a ação com provas da prática de eventual crime ou contravenção. FALSO. A ação de impugnação do mandato eletivo-AIME tem como procedimento prazo de 15 dias contados da diplomação e não de 30 dias como diz assertiva. A ação dever ser instruida não com a pratica de eventual crime ou contravenção (delito anão), mas com prova da pratica de crime especificos de abuso de poder economico, corrupção, fraude e matérias constitucionais não alegadas no tempo oportuno. 
    V. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.  CORRETO. Letra da lei maior § 2/, art. 14, CF/88. Obs. Alistabilidade é  questão de elegibilidade, art. 14, § 3°. O inalistável é absolutamente inelegível, art. 14, § 4/, ou seja não podem exercer a capacidade eleitoral passiva, que é a possibilidade de eleger-se, concorrendo a um mandato eletivo.


  • Mas quando se fala em estrangeiro sem restringir , por mais que esteja assim na constituição, se torna errada, já que existe também os portugueses equiparados que não deixam de ser estrangeiros, mas podem se candidatar a cargos eletivos como se brasileiro NATURALIZADO fosse...

    Aart.12 “§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se
    houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os
    direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta
    Constituição.”
  • O ÍTEM II ,DA MANEIRA QUE ESTÁ REDIGIDO, RESTRINGE A SOBERANIA POPULAR APENAS AO SUFRÁGIO UNIVERSAL E AO PLEBISCITO.
    DE MANEIRA QUE O TORNA INCORRETO.

    ESTA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.
  • Pessoal, sei que não tem muito a ver com a questão, mas...


    "Art. 14...

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."


    ...frase negativa não exige próclise?


    BONS ESTUDOS!!

  • Com relação à pergunta do colega acerca da próclise, no caso em tela, é possível aplicar-se a ênclise por causa do verbo no infinitivo.

    "Art. 14...

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos." (correto)

    Verbo "alistar" está no infinitivo.

    Há também esta possibilidade:
    O pronome poderá vir proclítico quando o infinitivo estiver precedido de preposição ou palavra atrativa.
    Exemplos:

    É preciso encontrar um meio de não o magoar.
    É preciso encontrar um meio de não magoá-lo.

     

    De acordo com a CF:

    § 2º - Não se podem alistar como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos." (correto)

    Espero ter ajudado.