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ID
3874687
Banca
COPS-UEL
Órgão
Câmara de Cambé - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/1993 regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
De acordo com essa lei, a licitação é inexigível

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 8.666/93:

    A) Dispensável ( art.24, XIII)

    B) Dispensável ( art.24, IV)

    C) Inexigível ( art.25, I)

    D) Dispensável ( art.24, VIII)

    E) Dispensável ( art.24, X)

    Gabarito C

  • A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial das causas de dispensa e inexigibilidade de licitação.

    RESUMO: Inexigibilidade x Dispensa (dispensável ou dispensada) de licitação.

    Inexigibilidade: impossibilidade de competição (rol exemplificativo) – art. 25, da Lei 8666/93.

    Dispensável: é possível a competição, e a lei autoriza a Administração, segundo critério de oportunidade e conveniência (ato discricionário), a dispensar a realização da licitação (rol taxativo) – art. 24, da Lei 8666/93.

    Dispensada: a lei dispensa a realização da licitação nas hipóteses predefinidas (ato vinculado – não há juízo de valor do Administrador) – art. 17, da Lei 8666/93.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. Trata-se de uma hipótese de licitação dispensável, prevista no art. 24, XIII, da Lei 8666/93.

    Letra B: incorreta. Trata-se de uma hipótese de licitação dispensável, prevista no art. 24, IV, da Lei 8666/93.

    Letra C: correta. Como pedido no comando, trata-se de uma hipótese de inexigibilidade de licitação (licitação inexigível), nos termos do art. 25, I, da Lei 8666/93.

    Letra D: incorreta. Trata-se de uma hipótese de licitação dispensável, prevista no art. 24, VIII, da Lei 8666/93.

    Letra E: incorreta. Trata-se de uma hipótese de licitação dispensável, prevista no art. 24, X, da Lei 8666/93.

    Gabarito: Letra C.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca (...).

    Assim:

    A. ERRADO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

    B. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IV- nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares (...).

    C. CERTO.

    Conforme art. 25, I, Lei 8.666/93.

    D. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    E. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.