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Gabarito letra D. Uma infeliz pegadinha, a questão se torna incorreta pela fato de a lei trazer inidoneidade e não idoneidade conforme traz a alternativa.
A resposta encontra-se no art. 87 da lei 8.666.
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Questão desnecessária e de má-fé. Mas, nos faz entender que estudar letra de lei, deve ser algo TOTALMENTE TAXATIVO.
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Acertei pq na minha cabeça faltaram alguns elementos da alternativa D conforme a lei,foi sorte,nao vi o "inidoneidade",embora ja tenha lido esse art 86.Ficarei muito mais atento agora.
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A questão quer saber qual das alternativas está INCORRETA em relação às sanções trazidas pelo artigo 87 da lei nº 8.666/93. Vermos item por item:
A) CORRETA.
A advertência está prevista no inciso I do artigo 87 da lei de licitações como uma forma de sanção.
B) CORRETA.
A multa também é prevista como sanção, de acordo com o art. 87, II, da referida lei.
C) CORRETA.
A suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos. (prevista no artigo 87, III)
D) INCORRETA.
Aqui houve uma troca sutil dos termos: a lei prever a declaração de INIDONEIDADE (art. 87, IV) e não de IDONEIDADE. A redação desse inciso é a seguinte: "declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior."
GABARITO: LETRA "D".
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Não precisa nem conhecer a lei para responder. Basta ter o seguinte raciocínio. Se a empresa cometeu um erro,fraude, e etc, ela não vai ganhar uma declaração de IDONEIDADE, pois tal declaração iria dizer que ela é uma empresa boa e sem erros.
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A) Advertência. Lei 8.666, Art. 87. I
B) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Lei 8.666, Art. 87.II
C) Suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos. Lei 8.666, Art. 87.III
D) Declaração de idoneidade (INIDONEIDADE) para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Lei 8.666, Art. 87.IV continua: "ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior."
"Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX