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ID
3875086
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Itabira - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O contratado tem a obrigação de manter, durante toda a execução de um contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (ou eventualmente na dispensa/inexigibilidade).

A aplicação de penalidades pela administração tem como principal finalidade coibir a prática de atos ou condutas em desacordo com o contratado. Assim, cometendo o contratado alguma infração na execução do contrato a administração tem o dever de aplicar as sanções correspondentes.

Segundo a lei de licitações, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D. Uma infeliz pegadinha, a questão se torna incorreta pela fato de a lei trazer inidoneidade e não idoneidade conforme traz a alternativa.

    A resposta encontra-se no art. 87 da lei 8.666.

  • Questão desnecessária e de má-fé. Mas, nos faz entender que estudar letra de lei, deve ser algo TOTALMENTE TAXATIVO.

  • Acertei pq na minha cabeça faltaram alguns elementos da alternativa D conforme a lei,foi sorte,nao vi o "inidoneidade",embora ja tenha lido esse art 86.Ficarei muito mais atento agora.

  • A questão quer saber qual das alternativas está INCORRETA em relação às sanções trazidas pelo artigo 87 da lei nº 8.666/93. Vermos item por item:

    A) CORRETA.

    A advertência está prevista no inciso I do artigo 87 da lei de licitações como uma forma de sanção.

    B) CORRETA.

    A multa também é prevista como sanção, de acordo com o art. 87, II, da referida lei.

    C) CORRETA.

    A suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos. (prevista no artigo 87, III)

    D) INCORRETA.

    Aqui houve uma troca sutil dos termos: a lei prever a declaração de INIDONEIDADE (art. 87, IV) e não de IDONEIDADE. A redação desse inciso é a seguinte: "declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior."

    GABARITO: LETRA "D".

  • Não precisa nem conhecer a lei para responder. Basta ter o seguinte raciocínio. Se a empresa cometeu um erro,fraude, e etc, ela não vai ganhar uma declaração de IDONEIDADE, pois tal declaração iria dizer que ela é uma empresa boa e sem erros.

  • A) Advertência. Lei 8.666, Art. 87. I

    B) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Lei 8.666, Art. 87.II

    C) Suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos. Lei 8.666, Art. 87.III 

    D) Declaração de idoneidade (INIDONEIDADE) para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Lei 8.666, Art. 87.IV continua: "ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior."

    "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX