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ID
3875242
Banca
AJURI
Órgão
Desenvolve - RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio orçamentário que se caracteriza por determinar que “o orçamento deve considerar todas as receitas e despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento”, é denominado princípio:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Trata-se do princípio da universalidade.

    Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da CF.

    MTO 2020

  • É o universo das receitas e despesas.

  • Percebi a maioria dos erros estão na opção "totalidade". Portanto, segue a definição:

    O princípio da unidade / totalidade prega que o orçamento deve ser uno, uma só peça, não podem existir outros orçamentos para um mesmo ente da federação.

    Já o princípio da universalidade prega que A LOA deve compreender todas as receitas e todas as despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. 

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da Universalidade.

    Observe o item 2.2, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):

    2.2. UNIVERSALIDADE

    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".

    Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na Lei n.º 4.320/64. Seguem os dispositivos:

    “Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°".

    Portanto, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento, de acordo com o Princípio da Universalidade.

    Principais características dos outros princípios:

    Totalidade: Orçamento Fiscal (OF), Orçamento de Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social (OS) são consolidados na LOA para permitir um desempenho global (visão geral) das finanças públicas;

    Legalidade: Não pode haver despesa pública sem a autorização legislativa prévia. A lei orçamentária e a lei que instituir créditos suplementares e especiais, aprovados pelo legislativo, são os instrumentos legais que autorizam a aplicação dos recursos públicos;

    Exclusividade: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita;

    Orçamento Bruto: Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.


    Gabarito do Professor: Letra D.