A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre
Princípio da Universalidade.
Observe o item 2.2, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor
Público (MCASP):
“2.2. UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal,
determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas
as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades,
fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".
Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se
na Lei n.º 4.320/64. Seguem os dispositivos:
“Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá
a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica
financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá
todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas
em lei.
Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá
todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da
administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar,
observado o disposto no artigo 2°".
Portanto, a LOA de cada ente federado
deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do
orçamento, de acordo com o Princípio da Universalidade.
Principais
características dos outros princípios:
- Totalidade: Orçamento Fiscal
(OF), Orçamento de Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social (OS) são
consolidados na LOA para permitir um desempenho global (visão geral) das
finanças públicas;
- Legalidade: Não pode haver despesa pública
sem a autorização legislativa prévia. A lei orçamentária e a lei que
instituir créditos suplementares e especiais, aprovados pelo legislativo,
são os instrumentos legais que autorizam a aplicação dos
recursos públicos;
- Exclusividade: A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se
incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e
a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita;
- Orçamento
Bruto: Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento
pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Gabarito do Professor: Letra D.