SóProvas


ID
387628
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos Ministros de Estado, a Constituição do Brasil estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    A)CORRETA, pois o art. 84, inciso VI, alínea “b”, da CF/88 estabelece que “Compete privativamente ao Presidente da República” a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos” e o parágrafo único do referido art. 84 da CF/88 autoriza o Presidente da República a delegar essa atribuição aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União.

     B) ERRADA, mas para identificarmos o erro precisamos dividi-la em 02 (duas) partes: é que a parte inicial da questão (segundo a qual os Ministros de Estado podem expedir instruções para a execução de leis) está CORRETA, nos termos do art. 87, parágrafo único, inciso II, da CF/88. Entretanto, a parte final da alternativa (segundo a qual os Ministros de Estado poderiam editar Medidas Provisórias) está ERRADA, pois a edição de Medidas Provisórias é atribuição exclusiva do Presidente da República (art. 84, inciso XXVI, da CF/88) e não pode ser delegada aos Ministros de Estado, porque não se encontra no rol das atribuições passíveis de Delegação (previstas no art. 84, parágrafo único, da CF/88). Ou seja, apenas o Chefe do Poder Executivo é quem pode editar medidas provisórias, não podendo delegar tal atribuição aos ministros de Estado.

    C) ERRADA, pois apenas o cargo de Ministro de Estado Da DEFESA é que é privativo de brasileiro nato. Os demais Ministros de Estado podem ser Brasileiros Natos ou Naturalizados.

     D)ERRADA, pois os Ministros de Estado são julgados (nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade) perante o Supremo Tribunal Federal (e não perante o Superior Tribunal de Justiça!), conforme estabelece o art. 102, inciso I, alínea “c”, da CF/88. Além disso, é importante destacarmos que nos crimes de responsabilidade conexos com crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República os Ministros de Estado serão julgados pelo Senado Federal, após autorização da Câmara dos Deputados (conforme estabelecem o art. 51, inciso I, e o art. 52, inciso I, ambos da CF/88).

    FONTE: euvoutirar10.com.br

  • Acredito que a letra A não esta certa pois fala apenas extinguir cargo público. Se ele for vago , o ministro pode extinguir . Mas se o cargo for público federal art. XXV , ele so poderá prover e não extinguir. A questão não especifica se ele é vago ou federal.
  • A questão é passível de anulação. Mesmo os cargos públicos vagos não podem extintos pelos Ministros em virtude do que fala o parágrafo único do artigo 84: "O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."
    Ou seja, a primeira parte do inciso fala em prover, no meu entendimento eles só podem prover (nomear) e não extiguir.
    A letra A não é a correta, é a menos errada.........
  • Faço coro com o colegas. Letra A é no mínimo incompleta. Não especificou se o cargo público é vago. A afirmação genérica em dizer: extinguir cargos públicos, por si só, é errada. Ganharia essa questão fácil num recurso...
  • vlins, de fato a delegação do inciso XXV do art 84 é tão somente da primeira parte, ou seja, prover. Entretanto é possível delegar a extinção de cargos públicos, desde que vagos, com base no inciso VI  alínea b do mesmo artigo. A alternativa "A" é a menos errada. Teria de constar q os cargos são vagos para estar correta.
  • Conforme disse o Klaus a questao esta incompleta, e esta omissao do trecho "quando vagos"  torna a questao errada, pois nem mesmo o Presidente podera extinguir cargos publicos por meio de decreto quando estes nao estiverem vagos, sendo reserva de lei. Ao meu ver a questao e totalmente anulavel.
  • Só uma observação:

    Nos crimes comuns, os Ministros de Estado são julgados pelo STF. Já nos crimes de responsabilidade, serão julgados pelo Senado Federal.

    CF/88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
  • A ponderação do colega thárvison não está correta. O Senado Federal só julgará os Ministros de Estados por crimes de responsabilidade, quando for em conexão com crime de responsabilidade cometido pelo Presidente da República. É o que se extrai do próprio artigo transcrito no comentário acima. Assim, caso um Ministro de Estado cometa um crime de responsabilidade e este não for conexo a outro, cometido pelo Presidente da República, será julgado pelo STF.

    Nos crimes comuns, sempre será pelo STF...
  • Apenas complementando as observações do Luis Antônio:

    na letra d) mesmo se viesse escritoSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no lugar de Superior Tribunal de Justiça a questão continuaria errada.
    ou seja,
    se viesse assim a letra d)  respondem, qualquer que seja a infração cometida, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, 
    a questão permaneceria errada.

    Mas por que?
    Tendo em vista que os Ministros de Estado não respondem perante o STF para QUALQUER que seja a infração que eles cometerem.
    E a exceção já foi comentada pelos colegas acima: no caso de cometimento de crime de responsabilidade conexo ao crime praticado pelo Pres República os ministros responderam perante o SENADO FEDERAL

    Portanto se vier nas futuras provas uma alternativa afirmando que os ministros de estado respondem perante o STF em qulaquer infração cometida, a referida assertiva estará errada.









     
  • -> Ministros de Estado/ PGR/ AGU podem extinguir funções ou cargos públicos?

    SIM, quando VAGOS, por decreto autônomo, através de delegação do Presidente da República.

    *questão foi omissa em relação à exigência de serem VAGOS. Passível de anulação. Ainda assim, é a menos errada.

    -> E se forem cargos públicos FEDERAIS?

    Além da previsão anterior de extinguir, se vagosPODEM ainda PROVER, na forma da lei. 

    ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PASSÍVEIS DE DELEGAÇÃO (a Ministros/ PGR/ AGU), de acordo com a CF em seu Art. 84:

    1. Dispor mediante decreto sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando NÃO implicar aumento de despesa, NEM criação ou extinção de ÓRGÃOS públicos.
    b) extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS.

    2. Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    3. Prover os cargos públicos federais, na forma da lei. 
    *Observe: cargos públicos federais = além de extinguir, podem ainda PROVER.
  • Colegas, 

    Fiquem atentos ao parágrafo único do artigo 84 descrito abaixo, pois ele autoriza a delegação do parágrafo XXV somente a primeira parte ou seja "prover" e não extinguir.  Portanto a letra A da questão está errada.


    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


    Fé em Deus !!!
  • Meu povo, se dissermos que a letra “a” está errada, estaremos afirmando que Ministros de Estado não podem extinguir cargos públicos, em nenhuma hipótese. Isso está certo? NÃO. Pois, como sabemos, há uma hipótese que permite que Ministros de Estado extingam cargos públicos: quando vagos.
    E a omissão da expressão “quando vagos” não torna a questão errada, porque dizer que pode não é generalizar, é dizer que há alguma possibilidade (independente de qual seja essa possibilidade).
    Diferentemente de dizer que definitivamente não pode, havendo uma exceção. Neste caso, para que a questão estivesse correta, a exceção deveria ser mencionada. Isto é, se a questão expusesse “não podem”, para que fosse considerada certa, deveria dizer também que se referia a cargos vagos.

    Por isso, na minha humilde opinião, a questão não é passível de anulação.
     
    Que DEUS nos dê forças para continuarmos buscando fundamentos para as nossas críticas!
  • Adiro aos comentários. O Ministro somente poderá extinguir os cargos públicos quando vagos e a questão não especificou. Analisando as demais ficamos com a letra A
  • No que se refere aos Ministros de Estado:
    A princípio, compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, nos termos do art. 84, VI, “b”, da CF. No entanto, o parágrafo único do mencionado artigo permite a delegação desta função aos Ministros de Estado.
    As atribuições estão apresentadas no art. 87, parágrafo único da CF, dentre as quais a de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos (inciso II). Porém, a edição de medida provisória é competência do Presidente da República, nos termos do art. 62 da CF/88, visto não estar estabelecida nem nas atribuições dispostas no art. 87, parágrafo único, nem nas oriundas de delegação (art. 84, parágrafo único).
    Os cargos de Ministros de Estados podem ser exercidos por brasileiros naturalizados, à exceção do cargo de Ministro de Estado da Defesa, somente por brasileiro nato, conforme art. 12, §3º, VII.
    No que se refere à responsabilidade por infrações penais, há dois casos: quando se tratar de infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado serão julgados perante o STF; se se tratar de crimes de responsabilidade conexos com os de responsabilidade do Presidente ou do Vice-Presidente da República, os Ministros de Estado serão julgados perante o Senado Federal, como preceitua o art. 52, I, da CF
    Gabarito: A
  • Gente, acertei  a questão com um MACETE que aprendi sobre delegações:

    O Presidente da República pode delegar o PID  para o PAM: P rover cargos públicos; I ndultos e comutar penas; D ispor sobre organização e funcionamento da Adm. Pública. delega para: P rocurador Geral da República; A dvogado Geral da União; M inistros de Estado.
    Esse mnemônico salvou minha pontuação.
  • Dentre outras hipoteses... algumas atribuições do Presidente da Republica serão delegadas a Ministros de Estado, PGR e AGU e entre elas esta em prove e, extinguir os cargos publicos Federais, nos moldes do paragrafo unico do art 84 da CF/88

  • QUESTÃO CAPCIOSA

    Dizer que "Ministros de Estado, como delegatários do Presidente da República, podem, desde que autorizados, extinguir cargos públicos... considerando que não existe tal hipótese de delegação no inciso XXV, do art. 84, da CRFB, deixa a assertiva correta... pois a delegação do parágrafo único, somente alcança a primeira parte do inciso XXV, ou seja "prover" e não extinguir.  

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Observar : 

     

    A resposta esta na junção do inciso XXV DO ARTIGO 84 DA CF/88 c/c com seu PU do ARTIGO 84 da CF/88

    Sao pontos peculiares, mas que devemos observar PU do artigo 84 da CF/88

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criaçã
    ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV,
    primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que
    observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

     

     

     

     

  • GABARITO A - como delegatários do Presidente da República, podem, desde que autorizados, extinguir cargos públicos.

    Art. 84 CRFB/88. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:                           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;                            (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;                         (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • A)CORRETA, pois o art. 84, inciso VI, alínea “b”, da CF/88 estabelece que “Compete privativamente ao Presidente da República” a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos” e o parágrafo único do referido art. 84 da CF/88 autoriza o Presidente da República a delegar essa atribuição aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União.

    ;)

  • Ao meu ver não tem resposta correta.


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV – prover (delegável) e extinguir (indelegável) os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


  • Letra A: correta. Algumas atribuições do Presidente da República são delegáveis aos Ministros de Estado, ao Procurador−Geral da República e ao Advogado−Geral da União. Dentre elas, está a atribuição de editar decreto autônomo. Umas das finalidades do decreto autônomo é justamente extinguir cargos ou funções públicas, quando vagos.

    Letra B: errada. Os Ministros de Estado podem expedir instruções para execução de leis, decretos ou regulamentos. Não podem, todavia, editar medidas provisórias.

    Letra C: errada. Podem ser Ministros de Estado brasileiros natos ou naturalizados.

    Letra D: errada. Nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado respondem perante o STF. Entretanto, quando o crime de responsabilidade for conexo com o do Presidente, o Ministro irá responder perante o Senado Federal.

  • A) como delegatários do Presidente da República, podem, desde que autorizados, extinguir cargos públicos.

    GABARITO: O Presidente da República poderá delegar algumas atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República, e ao Advogado Geral da União, dentre elas extinguir cargos públicos quando vagos.(Art. 87, parágrafo único, IV, e 84, VI, da CF/88)

    B) podem expedir instruções para a execução de leis e editarem medidas provisórias.

    C) somente os brasileiros natos poderão exercer a função

    D) respondem, qualquer que seja a infração cometida, perante o Superior Tribunal de Justiça.

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  • LETRA A.

    CF/88:

    Seção II

    Das Atribuições do Presidente da República

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Sobre competência para julgamento de Ministros, atentar para os crimes de responsabilidade conexos ao Presidente da República

  • Letra A correta.

    Aos mais novatos: tudo o que é privativo é passível de delegação; o contrário acontece com o que é exclusivo.

  • Quando vagos*