-
Letra C
Atos Administrativos
-> Praticado pelo Estado e seus Agentes
-> Praticados também por particulares exercendo atribuições públicas
-> Sob a égide do Direito Público
-> Manifestação “unilateral” de vontade
-> Possível de Controle
“O medo é o caminho para o lado negro.” - Yoda
-
Gab ( C)
Atos da administração= Gênero
Espécies :
Atos materiais
Atos políticos
Atos privados
Atos administrativos
toda manifestação expedida no exercício da função administrativa, com caráter infralegal, consistente na emissão de comandos complementares à lei, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos.
ou no conceito de Helly Lopes M.
toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos seus administrados ou a si própria.
-
Trata-se de questão de índole estritamente conceitual. Sem maiores dúvidas, a definição esposada vem a corresponder ao instituto do ato administrativo, sendo semelhante àquela proposta por Hely Lopes Meirelles, como abaixo se depreende de sua leitura:
"Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública
que, agindo nessa qualidade, tenha por fim
imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar,
extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria."
Logo, pode-se concluir como correta apenas a letra C.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 145.