A questão cobrou conhecimento sobre a abrangência da lei nº 8.666/93.
Logo em seu artigo 1º, a lei dispõe que:
Art. 1 Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes:
✔ da União,
✔ dos Estados,
✔ do Distrito Federal e
✔ dos Municípios."
Portanto, corresponde a todos os entes Federativos. O "somente" das assertivas "a", "c" e "d" as tornaram incorretas.
GABARITO: LETRA B.
GABARITO: LETRA B
Dos Princípios
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.