-
Letra A - correta: § 14 do art. 3º. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
Letra B - errada - Não é "somente pela administração direta", pela indireta também.
Letra C - correta: § 4º do art. 23. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência
Letra D - correta: § 9 do art. 30. Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.
-
Em complemento ao comentário do colega Jefferson Cabral, acrescenta-se que a publicidade da relação das compras feitas pela administração direta e indireta se dá em periodicidade mensal, e não anual, como dispôs a assertiva.
É o que consta da redação do art. 16, caput, da Lei 8.666/93:
“Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação”.
Por isso, reforça-se a incorreção da redação do enunciado da assertiva “b”, que é, portanto, o gabarito da questão.
-
A banca quer o item INCORRETO em relação à lei nº 8.666/93:
A) CORRETO. De acordo com o artigo 3º, § 14 as normas de licitações (tanto a 8.666/93, quanto as demais normas) e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
B) INCORRETO. Será dada publicidade, MENSALMENTE ( e não anualmente! )em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela administração direta OU INDIRETA (não é somente pela adm. direta) de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação. (Erros em vermelho e correções em azul, conforme o artigo 16 da lei nº 8.666/93)
C) CORRETO. A assertiva está de acordo com §4º do artigo 23 da lei 8.666/93. "Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."
D) CORRETO. A definição está de acordo com o parágrafo § 8º do artigo 30: "Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais."
Portanto, apenas o item "b" não corresponde a uma informação correta sobre a lei 8.666/93.
GABARITO: LETRA B.
-
publicidade = mensal (no SRP é trimestral)