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ID
3876631
Banca
FAUEL
Órgão
IPRERINE - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Em relação à classificação dos créditos adicionais, é CORRETO afirmar:

I. Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária.

II. Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

III. Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

IV. Complementares, os destinados a complementar receitas para as quais haja dotação orçamentária destinada.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei 4.320/64 e CF/88, os créditos adicionais são classificados em:

     Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.

    ➥ Características:

    ✓ é vedada a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa.

    ✓ o crédito incorpora-se ao orçamento, reforçando a dotação inicial.

    ✓ terão vigência limitada ao exercício de autorização.

    ✓ a LOA poderá conter autorização ao Executivo para abertura de créditos suplementares, sem a necessidade de submissão do crédito ao Legislativo.

    ✓ são autorizados por lei (na própria LOA ou lei especial), porém são abertos por decreto do Executivo.

    Obs.: Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    ✓ é a única espécie de crédito adicional que é exceção ao princípio da exclusividade.

    ✓ sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.

     Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    ➥ Características:

    ✓ são autorizados por lei especial (não pode ser na LOA), porém, são abertos por decreto do Executivo.

    Obs.: Na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    ✓ não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses do exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    ✓ sua abertura depende da existência de recursos e de exposição que a justifique.

     Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Obs.: a Lei 4.320/64 utiliza: “imprevistas” e “comoção intestina”.

    ➥ Características:

    ✓ serão abertos por medida provisória, no caso da União e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Executivo nos demais entes.

    ✓ não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses no exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    ✓ a indicação da fonte de recursos é facultativa.

    Fontes para abertura de créditos adicionais:

    → Excesso de arrecadação;

    → Anulação total ou parcial de dotação;

    → Operações de créditos;

    → Recursos sem despesas correspondentes (exceto créditos extraordinários);

    → Reserva de Contingência;

    → Superávit financeiro do Balanço Patrimonial do exercício anterior.

    Resolução:

    O item I ACERTA. Créditos Suplementares são destinados a reforço de dotação.

    O item II ACERTA. Créditos Especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação específica.

    O item III ACERTA. Créditos Extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    O item IV ERRA. Não consta Créditos Complementares.

    Por fim, os itens I, II e III estão corretos.

    Gabarito: Letra A.