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a) INCORRETA - Art. 276 do CC: "Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores. "
b) CORRETA - Art. 279 do CC: "Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado. "
c) INCORRETA - Art. 280 do CC: "Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida. "
d) INCORRETA - Art. 281 do CC: "O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor."
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A assertiva "A" está mal colocada. Entendo que o herdeiro pode responder pela totalidade da dívida, desde que não ultrapasse o seu quinhão.
Exemplo: Cada herdeiro recebeu 100 mil de herança, se o falecido deixou uma dívida de 100 mil, um único herdeiro poderá reponder integralmente pela dívida, com direito de regresso contra os outros herdeiros. Caso a dívida deixada pelo facelido exceda 100 mil, somente responderá ao montante de 100 mil, que foi o seu quinhão.
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- a) cada herdeiro pode ser demandado pela dívida toda do devedor solidário falecido.
Incorreta: Segundo o artigo 276, do CC, se um devedor solidário falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário. Somente serão obrigados a pagar a dívida toda caso a obrigação seja indivisível. Além disso, todos os herdeiros reunidos é que serão considerados como um único devedor solidário em relação aos demais devedores.
- b) com a perda do objeto por culpa de um dos devedores solidários, a solidariedade subsiste no pagamento do equivalente pecuniário, mas pelas perdas e danos somente poderá ser demandado o culpado.
Correta: É exatamente a previsão do artigo 279, do CC: Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
- c) se houver atraso injustificado no cumprimento da obrigação por culpa de um dos devedores solidários, a solidariedade subsiste no pagamento do valor principal, mas pelos juros da mora somente poderá ser demandado o culpado.
Incorreta: Segundo o artigo 280, do CC, todos os devedores respondem pelos juros de mora frente ao credor. Posteriormente, entre os devedores, é que o culpado pelo atraso responderá aos demais.
- d) as exceções podem ser aproveitadas por qualquer dos devedores solidários, ainda que sejam pessoais apenas a um deles.
Incorreta: consoante o artigo 281, do CC, as exceções pessoais de um devedor não aproveitam a outro codevedor.
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A- Art. 276. Se um dos devedores
solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar
senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação
for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor
solidário em relação aos demais devedores.
B- Art. 279. Impossibilitando-se a
prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o
encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
C- Art. 279. Impossibilitando-se a
prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o
encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
D- Art. 281. O devedor demandado
pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não
lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.
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Assertiva "B", vide art. 279 do CC, somente responderá pelas perdas e danos o culpado.
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) cada herdeiro pode ser demandado pela dívida toda do devedor solidário falecido.
Incorreta: Segundo o artigo 276, do CC, se um devedor solidário falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário. Somente serão obrigados a pagar a dívida toda caso a obrigação seja indivisível. Além disso, todos os herdeiros reunidos é que serão considerados como um único devedor solidário em relação aos demais devedores.
b) com a perda do objeto por culpa de um dos devedores solidários, a solidariedade subsiste no pagamento do equivalente pecuniário, mas pelas perdas e danos somente poderá ser demandado o culpado.
Correta: É exatamente a previsão do artigo 279, do CC: Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
c) se houver atraso injustificado no cumprimento da obrigação por culpa de um dos devedores solidários, a solidariedade subsiste no pagamento do valor principal, mas pelos juros da mora somente poderá ser demandado o culpado.
Incorreta: Segundo o artigo 280, do CC, todos os devedores respondem pelos juros de mora frente ao credor. Posteriormente, entre os devedores, é que o culpado pelo atraso responderá aos demais.
d) as exceções podem ser aproveitadas por qualquer dos devedores solidários, ainda que sejam pessoais apenas a um deles.
Incorreta: consoante o artigo 281, do CC, as exceções pessoais de um devedor não aproveitam a outro codevedor.
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Os juros são uma obrigação acessória, por isso seguem a sorte da principal. Logo, há solidariedade passiva em relação aos juros tambem.
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a) INCORRETA: caso um dos devedores solidários vier a falecer deixando herdeiros, eles estarão obrigados somente a pagar a quota parte que corresponde ao seu quinhão hereditário, SALVO se a obrigação for indivisível; no entando, todos os herdeiros REUNIDOS devem ser considerados como UM UNICO DEVEDOR SOLIDÁRIOS, em relação aos demais devedores. Desta forma, a alternativa esta incorreta uma vez que os herdeiros não podem ser demandados pela dívida toda e devem ser considerados como um único devedor, não podendo ser feita a cobrança individual - ARTIGO 276 do CC.
b)CORRETA: o artigo 279 do CC dispõe que se a prestação se impossibilitar por CULPA DE UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS, subsiste para todos o engargo de pagar o equivalente, CONTUDO SOMENTE O CULAPDO RESPONDE PELAS PERDAS E DANOS.
c)INCORRETA: de acordo com o artigo 280 do CC, TODOS OS DEVEDORES RESPONDEM PELOS JUROS E MORA ante o credo, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um, MAS O CULPADO RESPONDE AOS OUTROS PELA OBRIGAÇÃO ACRESCIDA.
d) INCORRETA: o artigo 281 do CC dispõe que não se aproveitam as exceções pessoais a outro codevedor, somente as de caráter comum.