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ID
3876850
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de São João da Boa Vista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre os créditos adicionais, analise os itens a seguir:


I- Os créditos suplementares e especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

II- A anulação total ou parcial de dotações é fonte para abertura de créditos suplementares.

III- Os créditos especiais e extraordinários podem ter vigência além do exercício em que forem autorizados, desde que a autorização seja promulgada nos últimos quatro meses daquele exercício.


Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    I- ERRADO. Os créditos suplementares e especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    Comentário: conforme a Lei 4.320/64, art. 41, II, são os créditos adicionais ESPECIAIS que são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária, e que, por isso mesmo, segundo a CF/88, art. 165, § 8º, a LOA pode trazer, em seu bojo, autorização para abertura de tais créditos (suplementares).

    II- CORRETO. A anulação total ou parcial de dotações é fonte para abertura de créditos suplementares. (Lei 4.320/64, art. 43, §1º, III)

    III- CORRETO. Os créditos especiais e extraordinários podem ter vigência além do exercício em que forem autorizados, desde que a autorização seja promulgada nos últimos quatro meses daquele exercício. (CF/88, art. 167, § 2º)

  • Os créditos adicionais são classificados em:

     Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.

    ➥ Características:

    ✓ é vedada a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa.

    ✓ o crédito incorpora-se ao orçamento, reforçando a dotação inicial.

    ✓ terão vigência limitada ao exercício de autorização.

    ✓ a LOA poderá conter autorização ao Executivo para abertura de créditos suplementares, sem a necessidade de submissão do crédito ao Legislativo.

    ✓ são autorizados por lei (na própria LOA ou lei especial), porém são abertos por decreto do Executivo.

    Obs.: Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    ✓ é a única espécie de crédito adicional que é exceção ao princípio da exclusividade.

    ✓ sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.

     Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    ➥ Características:

    ✓ são autorizados por lei especial (não pode ser na LOA), porém, são abertos por decreto do Executivo.

    Obs.: Na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    ✓ não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses do exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    ✓ sua abertura depende da existência de recursos e de exposição que a justifique.

     Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Obs.: a Lei 4.320/64 utiliza: “imprevistas” e “comoção intestina”.

    ➥ Características:

    ✓ serão abertos por medida provisória, no caso da União e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo nos demais entes.

    ✓ não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses no exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    ✓ a indicação da fonte de recursos é facultativa.

    Fontes para abertura de créditos adicionais:

    → Excesso de arrecadação;

    → Anulação total ou parcial de dotação;

    → Operações de créditos;

    → Recursos sem despesas correspondentes;

    → Reserva de Contingência;

    → Superávit financeiro do Balanço Patrimonial do exercício anterior.

    Resolução:

    O item I está ERRADO, uma vez que somente os créditos especiais são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    O item II está CERTO. Pois, a anulação total ou parcial de dotações é fonte para abertura de créditos suplementares.

    O item III está CERTO. Pois, os créditos especiais e extraordinários podem ter vigência além do exercício em que forem autorizados, desde que a autorização seja promulgada nos últimos quatro meses daquele exercício.

    Gabarito: Letra C.