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A questão pode ser resolvida com base no art. 12 da CF:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Portanto, Pietro é brasileiro NATO.
Lembrando que a carreira diplomática só pode ser exercida por brasileiros natos, conforme art. 12, §3, da CRFB:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Gabarito: B
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Art. 12. São brasileiros:
I - NATOS:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, DESDE QUE qualquer deles esteja a serviço da RFB;
GABARITO -> [B]
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos da Nacionalidade. Vejamos:
A nacionalidade é um vínculo jurídico-político entre o Estado e o indivíduo através do qual este se torna componente do povo. Esta nacionalidade pode ser primária ou secundária.
Quando primária, estamos diante dos brasileiros natos, que segundo a CF são os seguintes:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Jus soli);
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).
Além disso, importante ter em mente que alguns cargos são privativos de brasileiros natos:
Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Dito isso, vejamos:
A. ERRADO. Pietro Ferrari é brasileiro nato, conforme art. 12, I, b, CF.
B. ERRADO. Pietro Ferrari é brasileiro nato, conforme art. 12, I, b, CF. Além disso, não há nenhuma exigência de possuir bens móveis, imóveis ou filhos para a naturalização.
C. ERRADO. Pietro Ferrari é brasileiro nato, conforme art. 12, I, b, CF.
D. CERTO. Pietro Ferrari é brasileiro nato, conforme art. 12, I, b, CF.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
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Correta, D
No caso da questão, nosso colega é, de acordo com a CF/88, Brasileiro NATO. Complementando:
NACIONALIDADE:
1. PRIMÁRIA/ORIGINÁRIA -> decorre do nascimento.
NATOS:
-> Critério Territorial -> nascidos no Brasil, ou seja, no território nacional.
-> Critério Sanguineo -> Pai ou Mãe brasileiros, e pode ocorrer: pelo critério funcional, pelo registro em repartição pública brasileira no exterior ou por opção confirmativa do indivíduo nascido no exterior que completou a maioridade.
2. SECUNDÁRIA/ADQUIRIDA -> manifestação de vontade do indivíduo.
NATURALIZAÇÃO:
-> Ordinária (discricionária) -> para os indivíduos de países de língua portuguesa (exige-se: 1 ano de residência ininterrupta + idoneidade moral)
-> Extraordinária (vinculada) -> exige-se: 15 anos de residência ininterrupta + sem condenação penal + requerimento do interessado
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Esquematizando o tópico para revisão>
Nacionalidade primária / involuntária / Originária :
I ) Jus solis
Nascido no território e filhos de pais estrangeiros desde que não estejam a serviço de seu país
II) Jus Sanguinis
Filhos de pai ou mãe brasileira desde que qualquer deles esteja a serviço da República.
III) Jus Sanguinis
os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
( A PARTE GRIFADA PODE SER DENOMINADA DE NACIONALIDADE POTESTATIVA)
Nacionalidade Derivada / Secundária / voluntária >
Estrangeiros de qualquer nacionalidade >
+ de 15 anos ininterruptos + sem condenação penal
Originários de países de língua portuguesa >
1 ano ininterrupto + idoneidade moral
Quase nacionalidade >
Portugueses com residência permanente
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Alternativa D
ATENÇÃO! A resposta atribuída como certá é a alternativa D: Pietro Ferrari, na situação em apreço, não precisará se naturalizar, pois já é considerado brasileiro nato pela Constituição Federal brasileira de 1988, estando apto para seguir a carreira diplomática.
Se vão ficar atribuindo repostas diferentes melhor verificar antes de postar, pra não atrapalhar os outros alunos, especialmente os que não são premium e ultrapassaram o número de respostas diárias.
Acredito que as pessoas atribuíram a resposta correta como letra B se confundiram com a alineá "b", da lei.
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Assertiva D
Pietro Ferrari, na situação em apreço, não precisará se naturalizar, pois já é considerado brasileiro nato pela Constituição Federal brasileira de 1988, estando apto para seguir a carreira diplomática.
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A
Constituição Federal prevê que a lei não pode promover distinção
entre brasileiro nato e naturalizado, salvo as exceções previstas
pela própria Constituição, como a exigência de cargos privativos
de brasileiro nato.
Art.
12: “São brasileiros:
I
- natos:
a)
os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b)
os
nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde
que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do
Brasil;
c)
os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira,
desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em
qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade
brasileira;
(...)
§
3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I
- de Presidente e Vice-Presidente da República;
II
- de Presidente da Câmara dos Deputados;
III
- de Presidente do Senado Federal;
IV
- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V
- da carreira diplomática;
VI
- de oficial das Forças Armadas.
VII
- de Ministro de Estado da Defesa.".
Pietro
é brasileiro nato, pois nasceu na Itália, de pai e mãe brasileiros
(não era necessário que os dois fossem brasileiros), diplomatas, ou
seja, a serviço da República Federativa do Brasil. Dessa forma,
pode seguir a carreira diplomática, que é possível apenas a
brasileiros natos.
Gabarito
do professor: d.
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A regra é que se nasceu aqui nesse cabaré é NATO.
Salvo:
---> se os país estiverem a serviço do GOVERNO do seu país.
também é Brazuca NATO se nascer fora, desde que seja filho de Br e eles(pai OU mãe, não é E, porque não precisa ser os dois) estejam a serviço do governo Br Ou( e não E) atingido a maioridade ele opte pela naturalização ou assim que nasça seja registrado em repartição competente Br.
aí temos os Naturalizados.
RESIDIU NO BR POR 15 ANOS + NÃO TER CONDENAÇÃO PENAL (Br Naturalizado Extraordinário)
PAÍS DE LÍNGUA PORTUGUESA + MORA AQUI 1 ANO + TEM IDONEIDADE MORAL (Br Naturalizado Ordinário)
PORTUGUESES+RESIDÊNCIA PERMANENTE NO BR (QUASE-NACIONALIDADE) não é nato, nem naturalizado é uma percepção de direitos.
"Patlick, mas como diferenciar os naturalizados?"
pense que são apenas 2, extraordinário e o ordinário. O outro é uma equiparação. E pro cara ficar no Br durante 15 anos e não cometer nenhum crime.... é algo EXTRAORDINÁRIO!
paramente-se!
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
Art. 12 São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
[...]
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Gabarito: Letra D.
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Bons Estudos!
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assim que passar no concurso e for nomeado, pietro poderá seguir a carreira de diplomata
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Pietro precisará estudar muito. Força Pietro!
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LETRA D
Siga seu sonho Pietro!
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GABARITO: Letra D
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; >>> JUS SANGUINIS
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
V - da carreira diplomática;
Bons estudos!