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ID
3876901
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de São João da Boa Vista - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pietro Ferrari nasceu no ano de 1990, no exterior (na Itália), durante serviço de seus pais, que eram diplomatas, em prol do governo federal brasileiro. Pietro, hoje, deseja seguir carreira diplomática brasileira. Sobre a situação apresentada, escolha a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A questão pode ser resolvida com base no art. 12 da CF:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    Portanto, Pietro é brasileiro NATO.

    Lembrando que a carreira diplomática só pode ser exercida por brasileiros natos, conforme art. 12, §3, da CRFB:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Gabarito: B

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - NATOS:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, DESDE QUE qualquer deles esteja a serviço da RFB;

    GABARITO -> [B]

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos da Nacionalidade. Vejamos:

    A nacionalidade é um vínculo jurídico-político entre o Estado e o indivíduo através do qual este se torna componente do povo. Esta nacionalidade pode ser primária ou secundária.

    Quando primária, estamos diante dos brasileiros natos, que segundo a CF são os seguintes:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Jus soli);

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).

    Além disso, importante ter em mente que alguns cargos são privativos de brasileiros natos:

    Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    Dito isso, vejamos:       

    A. ERRADO. Pietro Ferrari é brasileiro nato, conforme art. 12, I, b, CF.

    B. ERRADO. Pietro Ferrari é brasileiro nato, conforme art. 12, I, b, CF. Além disso, não há nenhuma exigência de possuir bens móveis, imóveis ou filhos para a naturalização.

    C. ERRADO. Pietro Ferrari é brasileiro nato, conforme art. 12, I, b, CF.

    D. CERTO. Pietro Ferrari é brasileiro nato, conforme art. 12, I, b, CF.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • Correta, D

    No caso da questão, nosso colega é, de acordo com a CF/88, Brasileiro NATO. Complementando:

    NACIONALIDADE:

    1. PRIMÁRIA/ORIGINÁRIA -> decorre do nascimento.

    NATOS:

    -> Critério Territorial -> nascidos no Brasil, ou seja, no território nacional.

    -> Critério Sanguineo -> Pai ou Mãe brasileiros, e pode ocorrer: pelo critério funcional, pelo registro em repartição pública brasileira no exterior ou por opção confirmativa do indivíduo nascido no exterior que completou a maioridade.

    2. SECUNDÁRIA/ADQUIRIDA -> manifestação de vontade do indivíduo.

    NATURALIZAÇÃO:

    -> Ordinária (discricionária) -> para os indivíduos de países de língua portuguesa (exige-se: 1 ano de residência ininterrupta + idoneidade moral)

    -> Extraordinária (vinculada) -> exige-se: 15 anos de residência ininterrupta + sem condenação penal + requerimento do interessado

  • Esquematizando o tópico para revisão>

    Nacionalidade primária / involuntária / Originária :

    I ) Jus solis

    Nascido no território e filhos de pais estrangeiros desde que não estejam a serviço de seu país

    II) Jus Sanguinis

    Filhos de pai ou mãe brasileira desde que qualquer deles esteja a serviço da República.

    III) Jus Sanguinis

    os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    A PARTE GRIFADA PODE SER DENOMINADA DE NACIONALIDADE POTESTATIVA)

    Nacionalidade Derivada / Secundária / voluntária >

    Estrangeiros de qualquer nacionalidade >

    + de 15 anos ininterruptos + sem condenação penal

    Originários de países de língua portuguesa >

    1 ano ininterrupto + idoneidade moral

    Quase nacionalidade >

    Portugueses com residência permanente

  • Alternativa D

    ATENÇÃO! A resposta atribuída como certá é a alternativa D: Pietro Ferrari, na situação em apreço, não precisará se naturalizar, pois já é considerado brasileiro nato pela Constituição Federal brasileira de 1988, estando apto para seguir a carreira diplomática.

    Se vão ficar atribuindo repostas diferentes melhor verificar antes de postar, pra não atrapalhar os outros alunos, especialmente os que não são premium e ultrapassaram o número de respostas diárias.

    Acredito que as pessoas atribuíram a resposta correta como letra B se confundiram com a alineá "b", da lei.

  • Assertiva D

    Pietro Ferrari, na situação em apreço, não precisará se naturalizar, pois já é considerado brasileiro nato pela Constituição Federal brasileira de 1988, estando apto para seguir a carreira diplomática.

  • A Constituição Federal prevê que a lei não pode promover distinção entre brasileiro nato e naturalizado, salvo as exceções previstas pela própria Constituição, como a exigência de cargos privativos de brasileiro nato.
    Art. 12: “São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
    (...)
    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.".
    Pietro é brasileiro nato, pois nasceu na Itália, de pai e mãe brasileiros (não era necessário que os dois fossem brasileiros), diplomatas, ou seja, a serviço da República Federativa do Brasil. Dessa forma, pode seguir a carreira diplomática, que é possível apenas a brasileiros natos.
    Gabarito do professor: d. 



  • A regra é que se nasceu aqui nesse cabaré é NATO.

    Salvo:

    ---> se os país estiverem a serviço do GOVERNO do seu país.

    também é Brazuca NATO se nascer fora, desde que seja filho de Br e eles(pai OU mãe, não é E, porque não precisa ser os dois) estejam a serviço do governo Br Ou( e não E) atingido a maioridade ele opte pela naturalização ou assim que nasça seja registrado em repartição competente Br.

    aí temos os Naturalizados.

    RESIDIU NO BR POR 15 ANOS + NÃO TER CONDENAÇÃO PENAL (Br Naturalizado Extraordinário)

    PAÍS DE LÍNGUA PORTUGUESA + MORA AQUI 1 ANO + TEM IDONEIDADE MORAL (Br Naturalizado Ordinário)

    PORTUGUESES+RESIDÊNCIA PERMANENTE NO BR (QUASE-NACIONALIDADE) não é nato, nem naturalizado é uma percepção de direitos.

    "Patlick, mas como diferenciar os naturalizados?"

    pense que são apenas 2, extraordinário e o ordinário. O outro é uma equiparação. E pro cara ficar no Br durante 15 anos e não cometer nenhum crime.... é algo EXTRAORDINÁRIO!

    paramente-se!

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE

    Art. 12 São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    [...]

    _____________________________________________________________________________________

    Gabarito: Letra D.

    ______________________________________________

    Bons Estudos!

  • assim que passar no concurso e for nomeado, pietro poderá seguir a carreira de diplomata

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Pietro precisará estudar muito. Força Pietro!

  • LETRA D

    Siga seu sonho Pietro!

  • GABARITO: Letra D

      Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; >>> JUS SANGUINIS

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    V - da carreira diplomática;

    Bons estudos!