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ID
3876934
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de São João da Boa Vista - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise o caso abaixo e responda corretamente, conforme legislação celetista:


João trabalhou na empresa Barriga D´Água por 15 anos. O contrato se encerrou em 10 de junho de 2017, último dia este do aviso prévio cumprido. Em 07 de junho de 2019 apresentou reclamação trabalhista perante a Comissão de Conciliação Prévia existente naquela empresa, reclamando horas extras e férias não pagas por todo o período. No dia 15 de junho de 2019 foi expedido o termo negativo de acordo. Participaram da tentativa de mediação os funcionários Carlos, representante dos empregados e Sérgio, representante do empregador. Inconformado, João então ajuizou ação trabalhista no dia 16 de junho de 2019 fazendo os mesmos pedidos. Citada, a empresa compareceu em audiência. Oferecida a tentativa de acordo, esta foi negativa. Na defesa oferecida pela Reclamada, consta apenas a alegação de prescrição do direito de ação, tanto a bienal como a quinquenal. Nesse caso, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F. (Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.) 

    Art. 625-B. § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei. 

    Creio que o erro da D é que, mesmo não tendo impugnado os argumentos do reclamante, a reclamada compareceu à audiência.

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    I'm still alive!

  • GABARITO: B

    Art. 625-B, § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei. 

    Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F.   

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

  • Quanto à assertiva "d", haverá a incidência de pena de confissão ficta da matéria fática não rebatida na peça de defesa.

    Lembrando que revelia e confissão ficta são institutos distintos, apesar de muitas vezes serem encontrados no mesmo caso.

    No caso, se aplicaria, a pena de revelia, por exemplo, se a reclamada não tivesse comparecido à audiência.

  • DA ESTABILIDADE

    Art. 492 - O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos diversos sobre processo do trabalho e sobre estabilidade.

    Primeiramente, insta ressaltar que na interrupção, o prazo será recontado integralmente, independente de onde/quando parou, já a suspensão, quando retomado, voltará a ser contata de quando parou, ou seja, ocorre a contagem somente do tempo que faltava.

    Ademais, nos termos do art. 625-G da CLT, o prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F, que dispõe que têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.

    Outrossim, prevê o art. 625-B, § 1º da CLT, que é vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave.

    A) De acordo com art. 625-G da CLT o prazo prescricional será suspenso. Ademais, Sérgio, representante do empregador não possui estabilidade.

    B) De acordo com art. 625-G da CLT o prazo prescricional será suspenso. Assim como, somente Carlos, por ser representante dos empregados possui estabilidade, conforme art. 625-B, § 1º da CLT. Portanto, Correta.

    C) De acordo com art. 625-G da CLT o prazo prescricional será suspenso.
    D) No caso não será aplicada à revelia, visto que essa só é cabível quando da ausência do reclamado à audiência, inteligência do art. 844, caput da CLT. Mas sim, serão presumidos como verdadeiros os pedidos que não forem contestados, conforme art. 302 do Código de Processo Civil (CPC).




    Gabarito do Professor: B

  • O Erro da alternativa "D" está em afirmar que ele só impugnou a prescrição bienal, sendo que no enunciado expressa que a Reclamada realizou impugnação da prescrição tanto bienal quanto quinquenal.

  • Sobre item D: revelia no processo do trabalho é consequência de NAO COMPARECIMENTO do reclamado. No caso a presunção de veracidade dos fatos se dará pelo ônus da prova e princípio da eventualidade e não em razao da revelia.