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Gabarito B.
Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F. (Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.)
Art. 625-B. § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
Creio que o erro da D é que, mesmo não tendo impugnado os argumentos do reclamante, a reclamada compareceu à audiência.
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
I'm still alive!
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GABARITO: B
Art. 625-B, § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F.
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
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Quanto à assertiva "d", haverá a incidência de pena de confissão ficta da matéria fática não rebatida na peça de defesa.
Lembrando que revelia e confissão ficta são institutos distintos, apesar de muitas vezes serem encontrados no mesmo caso.
No caso, se aplicaria, a pena de revelia, por exemplo, se a reclamada não tivesse comparecido à audiência.
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DA ESTABILIDADE
Art. 492 - O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos diversos sobre
processo do trabalho e sobre estabilidade.
Primeiramente,
insta ressaltar que na interrupção, o prazo será recontado integralmente, independente
de onde/quando parou, já a suspensão, quando retomado, voltará a ser contata de
quando parou, ou seja, ocorre a contagem somente do tempo que faltava.
Ademais,
nos termos do art. 625-G da CLT, o prazo prescricional será suspenso a partir
da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que
lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do
prazo previsto no art. 625-F, que dispõe que têm prazo de dez dias para a
realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do
interessado.
Outrossim,
prevê o art. 625-B, § 1º da CLT, que é vedada a dispensa dos representantes dos
empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes,
até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave.
A) De acordo
com art. 625-G da CLT o prazo prescricional será suspenso. Ademais, Sérgio, representante do empregador não possui estabilidade.
B) De acordo
com art. 625-G da CLT o prazo prescricional será suspenso. Assim como, somente Carlos, por ser representante dos empregados possui
estabilidade, conforme art. 625-B, § 1º da CLT. Portanto, Correta.
C) De acordo
com art. 625-G da CLT o prazo prescricional será suspenso.
D) No caso não
será aplicada à revelia, visto que essa só é cabível quando da ausência do reclamado à audiência,
inteligência do art. 844, caput da CLT. Mas sim, serão presumidos como
verdadeiros os pedidos que não forem contestados, conforme art. 302 do Código
de Processo Civil (CPC).
Gabarito do Professor: B
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O Erro da alternativa "D" está em afirmar que ele só impugnou a prescrição bienal, sendo que no enunciado expressa que a Reclamada realizou impugnação da prescrição tanto bienal quanto quinquenal.
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Sobre item D: revelia no processo do trabalho é consequência de NAO COMPARECIMENTO do reclamado. No caso a presunção de veracidade dos fatos se dará pelo ônus da prova e princípio da eventualidade e não em razao da revelia.