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ID
3876952
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de São João da Boa Vista - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na execução Fiscal:

Alternativas
Comentários
  • Questão exige conhecimento da Lei de Execução Fiscal (lei 6830/80):

    a)INCORRETA, pois é possível a penhora em situações excepcionais.

    Art. 11, § 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

    b) CORRETA, o art. 8, I, da LEF estabelece que a citação, em regra, será pelos correios com AR:

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicado.

    I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

    c) INCORRETA, pois os títulos da dívida pública são os segundo na ordem de preferência do art. 11 da LEF, estando os imóveis em quarto.

    Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    Obs: lembrar que por ser a LEF especial, terá preponderância sobre o CPC (lei geral) quando se tratar de execução fiscal).

    d) INCORRETA, pois o prazo é de 30 dias.

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    GABARITO: B.

  • PRAZO PARA EXECUTADO PAGAR: 05 dias

    FORMA DE CITAÇÃO NA LEF: por CORREIO (em regra) (# art. 12,§3º da LEF que trata da INTIMAÇÃO que deve ser pessoal)

    PRESUNÇÃO DE CITAÇÃO PELO CORREIO: 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal.

    ORDEM DE CITAÇÃO NA LEF:

    a) correio (MNEMÔNICO: palavra "menor", prazo "menor: 10 dias): a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal. Ademais, se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

     b) oficial de justiça (MNEMÔNICO: palavra "maior", prazo maior: 15 dias) : se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

     c) edital: publicado uma só vez no órgão oficial + prazo de 30 (trinta) dias.

    O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.

    MNEMÔNICO: observe que, quanto mais vão sendo frustradas as formas de citação (correio, oficial de justiça e edital dentro e fora do país), MAIOR VAI SENDO O PRAZO DADO PELA LEI PARA A FAZENDA PÚBLICA (associar a ideia de que a FP sempre tem prerrogativas, para garantia do interesse público e, portanto, a LEF vai aumentando seus prazos :10 dias (para citação pelo Correio), 15 dias (para citação Oficial de Justiça), 30 dias (para citar edital dentro do país) e 60 dias (para citar fora do País)

     Prazos: 10, 15, 30 e 60 dias

     por fim: ATENÇÃO 1: que essa hipótese do art. 12, §3º se refere à INTIMAÇÃO PESSOAL (que é diferente do art. 8º da LEF: que fala de CITAÇÃO (que goza de presunção relativa de recebimento depois de 10 dias)

     ATENÇÃO 2: julgue : O executado ausente do país será citado por meio de carta rogatória. GABARITO: ERRADO

    . A Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80) tem regramento próprio, só se aplicando o CPC na ausência de regulamentação específica por essa lei. Segundo a regra constante do § 1º do art. 8º da Lei nº 6.830, de 1980, "o executado ausente do país será citado por Edital, com prazo máximo de sessenta dias".

    ATENÇÃO 3: Q416640. A curadoria à lide, nas execuções fiscais promovidas pelos Estados e Municípios é atribuição das Defensorias Públicas dos Estados, desde que a Instituição esteja instalada na comarca, sendo indevida, nestes casos, a nomeação de advogado particular para o exercício do múnus.

    GABARITO: CORRETA.

     

  • PRAZO PARA EXECUTADO PAGAR: 05 dias

    FORMA DE CITAÇÃO NA LEF: por CORREIO (em regra) (# art. 12,§3º da LEF que trata da INTIMAÇÃO que deve ser pessoal)

    PRESUNÇÃO DE CITAÇÃO PELO CORREIO: 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal.

    ORDEM DE CITAÇÃO NA LEF:

    a) correio (MNEMÔNICO: palavra "menor", prazo "menor: 10 dias): a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal. Ademais, se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

     b) oficial de justiça (MNEMÔNICO: palavra "maior", prazo maior: 15 dias) : se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

     c) edital: publicado uma só vez no órgão oficial + prazo de 30 (trinta) dias.

    O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.

    MNEMÔNICO: observe que, quanto mais vão sendo frustradas as formas de citação (correio, oficial de justiça e edital dentro e fora do país), MAIOR VAI SENDO O PRAZO DADO PELA LEI PARA A FAZENDA PÚBLICA (associar a ideia de que a FP sempre tem prerrogativas, para garantia do interesse público e, portanto, a LEF vai aumentando seus prazos :10 dias (para citação pelo Correio), 15 dias (para citação Oficial de Justiça), 30 dias (para citar edital dentro do país) e 60 dias (para citar fora do País)

     Prazos: 10, 15, 30 e 60 dias

     por fim: ATENÇÃO 1: que essa hipótese do art. 12, §3º se refere à INTIMAÇÃO PESSOAL (que é diferente do art. 8º da LEF: que fala de CITAÇÃO (que goza de presunção relativa de recebimento depois de 10 dias)

     ATENÇÃO 2: julgue : O executado ausente do país será citado por meio de carta rogatória. GABARITO: ERRADO

    . A Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80) tem regramento próprio, só se aplicando o CPC na ausência de regulamentação específica por essa lei. Segundo a regra constante do § 1º do art. 8º da Lei nº 6.830, de 1980, "o executado ausente do país será citado por Edital, com prazo máximo de sessenta dias".

    ATENÇÃO 3: Q416640. A curadoria à lide, nas execuções fiscais promovidas pelos Estados e Municípios é atribuição das Defensorias Públicas dos Estados, desde que a Instituição esteja instalada na comarca, sendo indevida, nestes casos, a nomeação de advogado particular para o exercício do múnus.

  • PRAZO PARA EXECUTADO PAGAR: 05 dias

    FORMA DE CITAÇÃO NA LEF: por CORREIO (em regra) (# art. 12,§3º da LEF que trata da INTIMAÇÃO que deve ser pessoal)

    PRESUNÇÃO DE CITAÇÃO PELO CORREIO: 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal.

    ORDEM DE CITAÇÃO NA LEF:

    a) correio (MNEMÔNICO: palavra "menor", prazo "menor: 10 dias): a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal. Ademais, se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

     b) oficial de justiça (MNEMÔNICO: palavra "maior", prazo maior: 15 dias) : se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

     c) edital: publicado uma só vez no órgão oficial + prazo de 30 (trinta) dias.

    O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.

    MNEMÔNICO: observe que, quanto mais vão sendo frustradas as formas de citação (correio, oficial de justiça e edital dentro e fora do país), MAIOR VAI SENDO O PRAZO DADO PELA LEI PARA A FAZENDA PÚBLICA (associar a ideia de que a FP sempre tem prerrogativas, para garantia do interesse público e, portanto, a LEF vai aumentando seus prazos :10 dias (para citação pelo Correio), 15 dias (para citação Oficial de Justiça), 30 dias (para citar edital dentro do país) e 60 dias (para citar fora do País)

     Prazos: 10, 15, 30 e 60 dias

     por fim: ATENÇÃO 1: que essa hipótese do art. 12, §3º se refere à INTIMAÇÃO PESSOAL (que é diferente do art. 8º da LEF: que fala de CITAÇÃO (que goza de presunção relativa de recebimento depois de 10 dias)

     ATENÇÃO 2: julgue : O executado ausente do país será citado por meio de carta rogatória. GABARITO: ERRADO

    . A Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80) tem regramento próprio, só se aplicando o CPC na ausência de regulamentação específica por essa lei. Segundo a regra constante do § 1º do art. 8º da Lei nº 6.830, de 1980, "o executado ausente do país será citado por Edital, com prazo máximo de sessenta dias".

    ATENÇÃO 3: Q416640. A curadoria à lide, nas execuções fiscais promovidas pelos Estados e Municípios é atribuição das Defensorias Públicas dos Estados, desde que a Instituição esteja instalada na comarca, sendo indevida, nestes casos, a nomeação de advogado particular para o exercício do múnus.

  • Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicado.

    I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

  • O “jamais” inviabiliza a alternativa “a”:

    § 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

    Títulos da dívida pública serão penhorados antes dos bens imóveis.

    E o prazo para oferecimento dos Embargos é 30 dias.

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Execução Fiscal.

     

    Abaixo, justificaremos cada uma das assertivas, envolvendo a lei de execução fiscal (lei 6.830/80):

     

    A) a penhora jamais poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

    Errado, pois fere o art. 11, §1º da lei em comento (excepcionalmente, pode):

    Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    §1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

     

    B) a citação será feita, preferencialmente, pelo correio com aviso de recepção.

    Correta, por repetir o aqui previsto:

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

     

    C) a penhora de bens imóveis prefere a penhora de títulos da dívida pública.

    Errado, pois fere a ordem do art. 11 da lei em comento:

    Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.

     

    D) o executado, após a regular garantia do juízo, terá 15 (quinze) dias para oferecimento dos Embargos.

    Errado, pois fere o prazo do art. 16 da lei em comento (30 dias):

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

     

    Gabarito do professor: Letra B.

  • achei que o recepção do aviso de recepção era pegadinha.

    e errei.