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ID
3877264
Banca
CKM Serviços
Órgão
CAU-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da legitimidade nos procedimentos especiais disciplinados em legislação processual extravagante, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    Lei 7.347/85

    Art. 5º - Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    A CAU/BR é uma autarquia federal com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa e têm objetivo principal de regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil.

  • Errei esta questão (marquei a letra B). vamos lá:

    -Ação popular: apenas CIDADÃO pode propor (costuma ter pegadinha falando "pessoa" ou "pessoa Jurídica")

    -Ação Civil Pública: art 5°, Lei 7347: Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;.

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    -Ação de Improbidade Administrativa: cuidado com os artigos 14 e 17, da Lei 8.429

    O art. 14 fala que qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa, e o art 17 fala que somente os legitimados é que poderão propor a referida ação de improbidade (MP e PJ interessada- legitimidade concorrente). Confira os artigos:

    Art. 14: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 17: A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Logo, é errado afirmar que "Qualquer cidadão pode propor ação de improbidade administrativa".