Errei esta questão (marquei a letra B). vamos lá:
-Ação popular: apenas CIDADÃO pode propor (costuma ter pegadinha falando "pessoa" ou "pessoa Jurídica")
-Ação Civil Pública: art 5°, Lei 7347: Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;.
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
-Ação de Improbidade Administrativa: cuidado com os artigos 14 e 17, da Lei 8.429
O art. 14 fala que qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa, e o art 17 fala que somente os legitimados é que poderão propor a referida ação de improbidade (MP e PJ interessada- legitimidade concorrente). Confira os artigos:
Art. 14: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 17: A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Logo, é errado afirmar que "Qualquer cidadão pode propor ação de improbidade administrativa".