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Lei 9412/2018
Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
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Os valores referentes às modalidades de licitação foram atualizados pelo DECRETO nº 9.412, de 18 de junho de 2018.
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DISK LICITAÇÃO
33176-1430
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
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A questão versou sobre licitações. A partir do decreto nº 9.412/2018 os valores dispostos no art. 23 da lei nº 8.666/93 foram atualizados:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - ANTES ERA: até R$ 150.000,00 ➡ AGORA É até R$ 330.000,00
b) tomada de preços - ANTES ERA até R$ 1.500.000,00 ➡ AGORA É até R$ 3.300.000,00
c) concorrência: ANTES ERA acima de R$ 1.500.000,00 ➡ AGORA É acima de R$ 3.300.000,00
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - ANTES ERA até R$ 80.000,00 ➡ AGORA É até R$ 176.000.00
b) tomada de preços - ANTES ERA até R$ 650.000,00 ➡ AGORA É até R$ 1.430.000,00
c) concorrência - ANTES ERA acima de R$ 650.000,00 ➡ AGORA É acima de R$ 1.430.000,00
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ANALISANDO AS ALTERNATIVAS DE ACORDO COM OS VALORES ATUAIS:
A) INCORRETA. Refere-se ao valor sem a atualização. Agora as compras na modalidade convite podem ser realizadas até o valor de R$ 176 mil.
B) INCORRETA. Refere-se ao valor limite para compras. Para as obras de engenharia, o valor é maior: R$ 3.300.000,00
C) INCORRETA. O correto seria acima de R$ 1.430.000,00
D) INCORRETA. Aplica-se nas contratações de até R$ 330 mil.
E) CORRETA. A concorrência aplica-se às contratações de obras e serviços de engenharia acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
Para outras questões, lembre-se também do detalhe: § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
GABARITO: LETRA E.