SóProvas


ID
3877585
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Matozinhos - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

A tabela a seguir apresenta o resultado de uma pesquisa que entrevistou 1030 alunos de uma escola sobre o interesse pelas áreas estudo: Matemática, Biologia e Geografia. Se cada aluno poderia optar por até duas áreas de estudo, baseando-se nos resultados dessa pesquisa, é CORRETO afirmar que o total de alunos que optaram somente por Biologia é igual: 

   ÁREA                                  OPTANTES
Matemática                                     598
Biologia                                           600
Geografia                                        582
Matemática e Biologia                    250
Biologia e Geografia                       300
Matemática e Geografia                 200

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(A)

    Não há interseção entre os conjuntos, pois o enunciado deixa claro que cada aluno só poderia optar por até duas áreas de estudo. Para saber quantos optaram apenas por biologia basta subtrair do total de 600, as interseções de biologia com as outras disciplinas.

    Biologia = 600

    Mat e Bio = 250

    Bio e Geo = 300

    600 - 550 = 50 optaram somente por biologia.

  • Para quem gosta de ver como ficaria no diagrama:

    http://sketchtoy.com/69270252

  • Lei do Crime de Tortura:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;  

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.