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Gabarito(D)
CRFB
Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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Resposta D
Lembrando que na nova Lei de abuso de autoridade 13.689/19 , responderá por abuso caso realize mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h .
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Observação importante
Em crimes permanentes a entrada por parte dos policiais pode ser a qualquer tempo e horário, pois seria considerada em flagrante delito.
Qualquer erro, chama no privado.
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QUEM ENTRA NA SUA CASA É UM FDP
Flagrante delito;
Desastre;
Prestar socorro.
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Uma observação que reputo importante:
A letra "A" não está errada se levarmos em conta que com o advento da Lei 13.301/16 ("Lei do Mosquito") no intuito de tentar diminuir os focos do mosquito transmissor da dengue, permitiu o ingresso forçado do agente público em imóveis públicos ou particulares nos casos de abandono, ausência ou recusa da pessoa que possa permitir o acesso desse servidor, devidamente designado e identificado.
Trata-se de exercício de polícia administrativa, conforme comando da questão.
Tudo bem que a questão busca a regra geral, e devemos proceder assim nas provas, contudo, a título de conhecimento, s.m.j, a "A" também não está errada.
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
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apenas para complementar e dar uma vertente paralela ao comentário da Qcolega Aline os tribunais estão tendo visões diferente do afirmado!
"Denúncia anônima e fuga da polícia, por si só, não configuram fundadas razões para violação de domicílio por parte da polícia na hipótese de flagrante em crimes de natureza permanente. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso em Habeas Corpus para declarar ilícitas as provas contra réu condenado por tráfico de drogas e posse de arma de fogo." STJ RHC 89.853
PERTENCELEMOS!
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto à inviolabilidade de domicílio. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, XI, CF:
Art. 5º. [...] XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Agora, vejamos as alternativas comentadas:
a) ERRADO. NÃO há previsão legal de exceção do art. 5º, XI, CF, logo, nesse caso, a casa é asilo inviolável do indivíduo.
b) ERRADO. NÃO há previsão legal de exceção do art. 5º, XI, CF, logo, nesse caso, a casa é asilo inviolável do indivíduo.
c) ERRADO. NÃO há previsão legal de exceção do art. 5º, XI, CF, logo, nesse caso, a casa é asilo inviolável do indivíduo.
d) CORRETO. Esses são casos em que é permitido constitucionalmente penetrar sem consentimento do morador, nos termos do art. 5º, XI, CF.
GABARITO: LETRA “D”
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
FLAGRANTE DELITO,DESASTRE E PARA PRESTAR SOCORRO-
QUALQUER HORA DO DIA OU DA NOITE
DETERMINAÇÃO JUDICIAL -SOMENTE DURANTE O DIA
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GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
''AQUELE QUE SE OMITIR , PODENDO FAZER , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.
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A questão trata sobre o direito a propriedade,
um dos postulados protecionais trazidos como direito fundamental.
Conforme o artigo 5º, XI, da Constituição Federal, a casa é asilo
inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do
morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois as únicas três possibilidade de se adentrar no domicilio de alguém
sem a respectiva anuência do morador são nos casos de flagrante delito ou
desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação
judicial.
O servidor em exercício de poder de polícia administrativa não pode adentrar, já que não abarcado pelo permissivo constitucional.
A alternativa "B" está errada, pois as únicas três possibilidade de se adentrar no domicilio de alguém
sem a respectiva anuência do morador são nos casos de flagrante delito ou
desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação
judicial. Portanto, não é qualquer servidor público, mas sim aquele em posse
de determinação judicial.
A alternativa "C" está errada, pois as únicas três possibilidade de se adentrar no domicilio de alguém
sem a respectiva anuência do morador são nos casos de flagrante delito ou
desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação
judicial. Portanto, não é qualquer servidor público, ainda que da área de segurança, mas sim aquele em posse
de determinação judicial.
A alternativa "D" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 5º, XI, da Constituição Federal, que dispõe justamente que a casa é asilo
inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do
morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Gabarito: letra "D".
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Assertiva D
É vedada a entrada na residência sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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Letra da lei? Amo!!!!
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GAB. D
ART. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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GAb D
XI- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.