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                                Gabarito(D)   CRFB   Art. 5º, 	XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. 
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                                Resposta   D    Lembrando que na nova Lei de abuso de autoridade 13.689/19 , responderá por  abuso caso realize mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h .      	 
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                                Observação importante Em crimes permanentes a entrada por parte dos policiais pode ser a qualquer tempo e horário, pois seria considerada em flagrante delito.    Qualquer erro, chama no privado. 
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                                QUEM ENTRA NA SUA CASA É UM FDP Flagrante delito; Desastre; Prestar socorro.  
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                                Uma observação que reputo importante:   A letra "A" não está errada se levarmos em conta que com o advento da Lei 13.301/16 ("Lei do Mosquito") no intuito de tentar diminuir os focos do mosquito transmissor da dengue, permitiu o ingresso forçado do agente público em imóveis públicos ou particulares nos casos de abandono, ausência ou recusa da pessoa que possa permitir o acesso desse servidor, devidamente designado e identificado.   Trata-se de exercício de polícia administrativa, conforme comando da questão.   Tudo bem que a questão busca a regra geral, e devemos proceder assim nas provas, contudo, a título de conhecimento, s.m.j, a "A" também não está errada.       
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                                XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) 
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                                apenas para complementar e dar uma vertente paralela ao comentário da Qcolega Aline os tribunais estão tendo visões diferente do afirmado!   "Denúncia anônima e fuga da polícia, por si só, não configuram fundadas razões para violação de domicílio por parte da polícia na hipótese de flagrante em crimes de natureza permanente. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso em Habeas Corpus para declarar ilícitas as provas contra réu condenado por tráfico de drogas e posse de arma de fogo." STJ RHC 89.853   PERTENCELEMOS! 
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                                A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto à inviolabilidade de domicílio. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, XI, CF: Art. 5º. [...] XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;      Agora, vejamos as alternativas comentadas: a) ERRADO. NÃO há previsão legal de exceção do art. 5º, XI, CF, logo, nesse caso, a casa é asilo inviolável do indivíduo. b) ERRADO. NÃO há previsão legal de exceção do art. 5º, XI, CF, logo, nesse caso, a casa é asilo inviolável do indivíduo. c) ERRADO. NÃO há previsão legal de exceção do art. 5º, XI, CF, logo, nesse caso, a casa é asilo inviolável do indivíduo. d) CORRETO. Esses são casos em que é permitido constitucionalmente penetrar sem consentimento do morador, nos termos do art. 5º, XI, CF. GABARITO: LETRA “D” 
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                                Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:	 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial   FLAGRANTE DELITO,DESASTRE E PARA PRESTAR SOCORRO-  QUALQUER HORA DO DIA OU DA NOITE DETERMINAÇÃO JUDICIAL -SOMENTE DURANTE O DIA   
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                                GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES. #ESTABILIDADESIM. #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA. ''AQUELE QUE SE OMITIR , PODENDO FAZER , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE. 
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                                A questão trata sobre o direito a propriedade,
um dos postulados protecionais trazidos como direito fundamental. 
 
 
 Conforme o artigo 5º, XI, da Constituição Federal, a casa é asilo
inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do
morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
 
 
 Passemos às alternativas.
 
 
 A alternativa "A" está errada, pois as únicas três possibilidade de se adentrar no domicilio de alguém
sem a respectiva anuência do morador são nos casos de flagrante delito ou
desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação
judicial.
O servidor em exercício de poder de polícia administrativa não pode adentrar, já que não abarcado pelo permissivo constitucional.
 
 
 A alternativa "B" está errada, pois as únicas três possibilidade de se adentrar no domicilio de alguém
sem a respectiva anuência do morador são nos casos de flagrante delito ou
desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação
judicial. Portanto, não é qualquer servidor público, mas sim aquele em posse
de determinação judicial.
 
 
 A alternativa "C" está errada, pois as únicas três possibilidade de se adentrar no domicilio de alguém
sem a respectiva anuência do morador são nos casos de flagrante delito ou
desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação
judicial. Portanto, não é qualquer servidor público, ainda que da área de segurança, mas sim aquele em posse
de determinação judicial.
 
 
 A alternativa "D" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 5º, XI, da Constituição Federal, que dispõe justamente que a casa é asilo
inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do
morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
 
 
 Gabarito: letra "D".
 
 
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                                Assertiva D É vedada a entrada na residência sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. 
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                                Letra da lei? Amo!!!! 
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                                GAB. D   ART. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. 
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                                GAb D   XI- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.