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GAB A
A Guarda Municipal é uma instituição de caráter civil.
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QUESTÃO 100% EQUIVOCADA!! GCM NÃO SÃO ÓRGÃOS!!!!!!! são cargos da administração pública municipal.
acertei a questão, mas discordo do gabarito.
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Legislação do Município de Matozinhos/MG
LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 26/06/2017
Art. 2º A Guarda Municipal será um órgão civil municipal auxiliar da segurança pública, que atuará de forma preventiva em espaços públicos ou em eventos de interesse público municipal, destinada à proteção do patrimônio, bens, serviços, equipamentos e instalações públicas municipais e do meio ambiente, e deverá atuar em colaboração com as instituições constitucionais de policiamento ostensivo e combate à criminalidade, tais como as policias militar e civil.
Fonte: https://matozinhos.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=3343&cdDiploma=20170060&NroLei=060&Word=&Word2=
Gabarito: A
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Gabarito, Letra A
Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
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Essa e pra não zerar a prova kkk
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Instituição de carater civil, criada por lei.
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Gabarito: A
Lei 13.022/2014
Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
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Guardas civis são funcionários públicos, lotados em secretárias de segurança, submetidos ao prefeito, de caráter civil, com poder de polícia. A rigor a denominação "órgão" não está correta. Hoje entende-se que as GCM são policias municipais, conforme última decisão do ministro Fachin, na ADIN6621, onde considera-se que o rol do 144 não é mais taxativo, mas exemplificativo.
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gabarito mais errado que ter 17 anos e entrar na contramão sem capacete em rodovia.
GM não é órgão de segurança, muito menos órgão civil. Se fosse não estaria pedindo reconhecimento para tal na PEC 32.