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                                No Art. 15 da lei 13.022 no Parágrafo 2⁰ não fala em quantidade de porcentagem... questão mau elaborada ao meu ver 
                            
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                                que banca lixoooooooooooooooooooooo!!! não fala em percentual mínimo!!!! 
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                                A questão está bem elaborada. O Art. 15 da lei 13.022 § 2⁰ não fala objetivamente em percentual mínimo para o sexo feminino, mas faz referência que esse quantitativo será definido em lei municipal. Como esse concurso se trata da guarda municipal da Prefeitura de Matozinhos - MG, o percentual é apresentado na LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 26/06/2017 aprovada pela Câmara Municipal de Matozinhos e sancionada pelo Prefeito Municipal, em seu Art. 11. A Guarda Municipal será formada por servidores públicos aprovados em concurso público de provas e títulos, e deverá ser observado o percentual mínimo de trinta por cento (30%) das vagas para o sexo feminino. https://matozinhos.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=3343&cdDiploma=20170060&NroLei=060&Word=&Word2= 
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                                A questão está relacionada com a lei das guardas gerais.  Acredito que cabe anulação do mesmo. 
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                                Gente, essa lei, é a lei especifica do munícipio de Matozinhos-MG . Existe a lei federal 13.022 que versa sobre as guardas de todo o Brasil e existe em alguns municipios a lei própria da guarda, para fins de especificações. Simples assim. kkk vamos estudar a lei maior que é a Lei federal, agora, se no seu edital vem explicando que caíra assuntos de uma lei especial, como por exemplo, parecida como esta questão, apenas estude também. sobretudo, leiam bem sempre a lei do concurso que é o edital. simples assim !  
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                                Tiraram na lei da dilma!!!! 
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                                Não concordo pois a lei não fala em porcentagem devendo ser anulada pois não especificou a lei orgânica do município do qual a prova foi aplicada logo a resposta correta é a letra B
                            
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                                a lei nada fala sobre 30% 
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                                Questão mal-elaborada. O comando da questão deveria dizer a que lei está se referindo. 
                            
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                                Segue o meu raciocínio:    Vejamos a lei 13022 no seu Art.15 § 2º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, DEVERÁ ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em LEI MUNICIPAL. O verbo usado foi DEVERÁ,ou seja,tende ter um percentual MÍNIMO que será definido em LEI MUNICIPAL.Portando,podemos eliminar a alternativa B que diz que NÃO HÁ previsão de percentual.   E a lei municipal em questão é a LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 26/06/2017 Art. 11. A Guarda Municipal será formada por servidores públicos aprovados em concurso público de provas e títulos, e deverá ser observado o percentual mínimo de trinta por cento (30%) das vagas para o sexo feminino.Diante disso se concretiza a alternativa A como opção correta. 
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                                Gabarito (A)   "Busca conhecimento do berço à sepultura"   Textos Islâmicos