Legislação do Município de Matozinhos/MG
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 26/06/2017
 
Art. 13. Considera-se efetivo exercício para fins de percepção do adicional de risco de vida, o Guarda Municipal que esteja:
   I - Em gozo de férias regulamentares;
   II - Em gozo de férias prêmio;
   III - Em gozo de licença:
      a) Para tratamento de saúde;
      b) Por motivo de gestação, lactação ou adoção;
      c) Em razão de paternidade;
      d) Por motivo de doença em pessoa da família, até o limite de 30 (trinta) dias;
      e) Para aperfeiçoamento profissional, desde que no interesse da administração, limitada ao período de 3 (três) meses.
   IV - Afastado em razão de:
      a) Doação de sangue;
      b) Convocação judicial, júri e outras consideradas obrigatórias por lei;
      c) Casamento;
      d) Falecimento de cônjuge, companheiro, pais, filhos ou irmãos.
 
Fonte: https://matozinhos.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=3343&cdDiploma=20170060&NroLei=060&Word=&Word2=
 
Gabarito: C