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ID
3877681
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Matozinhos - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considera-se em efetivo exercício, para fins de percepção do adicional de risco de vida, o Guarda Municipal que esteja

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe onde encontro sobre esse assunto? Não fala sobre isso no estatuto.

  • Não há tal previsão no referido Estatuto.

  • Legislação do Município de Matozinhos/MG

    LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 26/06/2017

    Art. 13. Considera-se efetivo exercício para fins de percepção do adicional de risco de vida, o Guarda Municipal que esteja:

       I - Em gozo de férias regulamentares;

       II - Em gozo de férias prêmio;

       III - Em gozo de licença:

          a) Para tratamento de saúde;

          b) Por motivo de gestação, lactação ou adoção;

          c) Em razão de paternidade;

          d) Por motivo de doença em pessoa da família, até o limite de 30 (trinta) dias;

          e) Para aperfeiçoamento profissional, desde que no interesse da administração, limitada ao período de 3 (três) meses.

       IV - Afastado em razão de:

          a) Doação de sangue;

          b) Convocação judicial, júri e outras consideradas obrigatórias por lei;

          c) Casamento;

          d) Falecimento de cônjuge, companheiro, pais, filhos ou irmãos.

    Fonte: https://matozinhos.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=3343&cdDiploma=20170060&NroLei=060&Word=&Word2=

    Gabarito: C

  • Para esta lei, essa questão está incorreta, já que se trata de uma lei complementar de um município específico.

    Na lei do estatuo dos guardas municipais, não consta nada sobre o adicional de risco.