Legislação do Município de Matozinhos/MG
LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 26/06/2017
Art. 13. Considera-se efetivo exercício para fins de percepção do adicional de risco de vida, o Guarda Municipal que esteja:
I - Em gozo de férias regulamentares;
II - Em gozo de férias prêmio;
III - Em gozo de licença:
a) Para tratamento de saúde;
b) Por motivo de gestação, lactação ou adoção;
c) Em razão de paternidade;
d) Por motivo de doença em pessoa da família, até o limite de 30 (trinta) dias;
e) Para aperfeiçoamento profissional, desde que no interesse da administração, limitada ao período de 3 (três) meses.
IV - Afastado em razão de:
a) Doação de sangue;
b) Convocação judicial, júri e outras consideradas obrigatórias por lei;
c) Casamento;
d) Falecimento de cônjuge, companheiro, pais, filhos ou irmãos.
Fonte: https://matozinhos.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=3343&cdDiploma=20170060&NroLei=060&Word=&Word2=
Gabarito: C