SóProvas


ID
3877687
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Matozinhos - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Corregedoria da Guarda Municipal é formada por

Alternativas
Comentários
  • Gab A

    Membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou da entidade.

  • GABARITO: A

    Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

    I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

    II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

    § 1º O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.

    § 2º Os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal.

    Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.

    Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

    Bons Estudos!

  • Legislação do Município de Matozinhos/MG

    LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 26/06/2017

    Art. 16. A Guarda Municipal terá a seguinte estrutura hierárquica:

       I - Comando Geral da Guarda Municipal;

       II - Diretoria de Fiscalização e Operações da Guarda Municipal;

       III - Corregedoria da Guarda Municipal;

       IV - Guardas Municipais.

       § 1º Os cargos que compõe a estrutura prevista nos incisos I a III deste artigo são considerados cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, e deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira dos órgão ou entidade.

    Fonte: https://matozinhos.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=3343&cdDiploma=20170060&NroLei=060&Word=&Word2=

    Gabarito: A

  • Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

  • GABARITO: A

    QUESTÃO

    A Corregedoria da Guarda Municipal é formada por

    a) membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou da entidade.

    b) representantes dos três poderes e do Ministério Público.

    c) secretários municipais.

    d) vereadores.

    COMENTÁRIO:

    Lei  13.022/2014

    Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

  • Se corregedoria é controle interno só faz sentido ser formada por membros da carreira