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Gab. D
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
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Sobre a letra A:
Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei. (essa "lei" no final refere-se ao Estatuto do Desarmamento)
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Gabarito: D
Questão:
Sobre o uso da força, é CORRETO dizer que a Lei que institui a Guarda Municipal determina
a) a proibição do uso de armamento.
b) o uso preferencial de armamento letal.
c) seu uso irrestrito.
d) seu uso progressivo.
Comentário:
Lei 13. 022/ 2014
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
V - uso progressivo da força.
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errei porque conheço como uso diferencial da força.