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Gab. B
VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
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Legislação do Município de Matozinhos/MG
LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 26/06/2017
Art. 5º Além das atribuições elencadas no artigo 2º desta Lei, compete à Guarda Municipal:
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Parágrafo único. A Guarda Municipal, quando a disposição ou auxiliando a TRANSMATOZ, trabalhará subordinada àquele comando, especialmente na fiscalização, administração e controle do trânsito no âmbito do território municipal;
Fonte: https://matozinhos.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=3343&cdDiploma=20170060&NroLei=060&Word=&Word2=
Gabarito: B
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ART 5- São competências especificas da GM respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais.
VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
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Gabarito: B
Questão:
A Guarda Municipal possui atribuições em matéria de trânsito?
a) Não, tais atribuições não estão previstas na Lei.
b) Sim, auxiliando na execução da fiscalização e do controle do tráfego e do trânsito de veículos no âmbito do território municipal.
c) Sim, inclusive nas mesmas atribuições dos órgãos estaduais.
d) Sim, mas não possui autoridade para fazer cumprir norma de trânsito.
Comentário
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;