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ID
3877696
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Matozinhos - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Guarda Municipal possui atribuições em matéria de trânsito?

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;   

  • Legislação do Município de Matozinhos/MG

    LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 26/06/2017

    Art. 5º Além das atribuições elencadas no artigo 2º desta Lei, compete à Guarda Municipal:

    ...

    Parágrafo único. A Guarda Municipal, quando a disposição ou auxiliando a TRANSMATOZ, trabalhará subordinada àquele comando, especialmente na fiscalização, administração e controle do trânsito no âmbito do território municipal;

    Fonte: https://matozinhos.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=3343&cdDiploma=20170060&NroLei=060&Word=&Word2=

    Gabarito: B

  • ART 5- São competências especificas da GM respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais.

    VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;  

  • Gabarito: B

    Questão:

    A Guarda Municipal possui atribuições em matéria de trânsito?

    a) Não, tais atribuições não estão previstas na Lei.

    b) Sim, auxiliando na execução da fiscalização e do controle do tráfego e do trânsito de veículos no âmbito do território municipal.

    c) Sim, inclusive nas mesmas atribuições dos órgãos estaduais.

    d) Sim, mas não possui autoridade para fazer cumprir norma de trânsito.

    Comentário

    Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;