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Vejamos o que diz a doutrina:
Em relação ao contexto da admissibilidade, intrínseco é o requisito relativo à existência do poder de recorrer.
Entre os pressupostos intrínsecos (condições recursais), segundo Ovídio Baptista da Silva, que se ampara na lição de Barbosa Moreira, estão:
a) cabimento do recurso, ou seja, a existência, num dado sistema jurídico, de um provimento judicial capaz de ser atacado por meio de recurso; previsão legal (OU SEJA CAPACIDADE) ;
b) a legitimação do recorrente para interpô-lo (art. 499 do CPC: parte, MP e terceiro interessado), (OU SEJA LEGITIMIDADE);
c) o interesse no recurso (interesse recursal): utilidade e necessidade do recurso (OU SEJA INTERESSE);
d) a inexistência de algum fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
Diante do exposto, percebe-se que a resposta cabível é a letra "A".
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Fui por eliminação, uma vez que o preparo é extrinseco:
(tempestividade, regularidade formal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer e o preparo)
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Caro colega Helder Tavares:
Sua explicação sobre cabimento de recurso e capacidade está equivocada. Cuidado para não confundir os dois institutos.
Você está certo ao dizer que: CAPACIDADE, LEGITIMIDADE E INTERESSE são requisitos intrínsecos genéricos, mas não se confunde com cabimento de recurso.
CABIMENTO DE RECURSO não se equivale a CAPACIDADE da parte para estar em juízo.
cabimento do recurso, ou seja, a existência, num dado sistema jurídico, de um provimento judicial capaz de ser atacado por meio de recurso; previsão legal (OU SEJA CAPACIDADE) ;
Bom estudo.
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Obrigado pela complementação. Me equivoquei na parte de capacidade. No resto, está tudo correto.
Bons estudos a todos.
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Ouw povo complicado! rs
Pressupostos Intrínsecos
Subjetivos - Legitimidade recursal: quem pode recorrer?
Vencido, 3º prejudicado, MPT e juiz quando da condenação de qualquer poder público a pagar valor acima de 60 salários mínimos, em que o recurso será de ofício.
Interesse recursal, sucumbência: “se não perdi, porque eu vou apelar?”
Possibilidade de caracterização de recorribilidade para fins meramente protelatórios..
- Inexistência de um fato extintivo ou impeditivo:
O não-pagamento de uma multa, por exemplo.
- Cabimento e adequação. Cabimento: sobre aquele ato judicial, cabe recurso? Se o juiz der um simples despacho, cabe recurso?
Não, porque ele não está analisando nenhum mérito, é somente um ato de impulso oficial. Neste caso, não existe direito de recorrer porque o ato não é impugnável. Adequação: o recurso interposto tem que ser o mais adequado à hipótese recursal. Sobre um pedido negado de antecipação de tutela, não se pode interpor uma apelação, mas um agravo de instrumento.
Pressupostos Extrínsecos:
Objetivos:
Previsão legal
Regularidade formal: assinatura, juntada de procuração.
Tempestividade: tempo hábil para a interposição do recurso.
Depósito recursal
Custas processuais - esses dois últimos conjuntamente chamados de Preparo (elementos das custas)
Quem usa a calculadora pra somar o resultado abaixo grita eu!!!
Euu!
Bons estudos!
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Pressupostos recursais intrínsecos (LICA):
L egitimidade
I nteresse útil e necessário
CA pacidade processual
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Para a admissibilidade recursal, através de uma análise preliminar dos recursos, necessários são requisitos intrínsecos e extrínsecos. Segundo a doutrina, os requisitos intrínsecos seriam: (i) cabimento e adequação; (ii) capacidade de recorrer; (iii) interesse recursal; (iv) legitimidade recursal; (v) Inexistência de um fato extintivo ou impeditivo. Como requisitos extrínsecos: (i) preparo; (ii) regularidade formal; (iii) tempestividade.
Dessa forma, temos como RESPOSTA: A.
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REQUISITOS OU PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
a) PRESSUPOSTOS OBJETIVOS OU EXTRÍNSECOS
PREPARO: pagamento das custas processuais (art. 789, §1º, CLT e, quando for o caso, depósito recursal (art. 899, §1º, CLT c/c art. 7º, Lei 5.584/70).
ADEQUAÇÃO – o recurso deve ser adequado para atacar o ato impugnado.
RECORRIBILIDADE do ato judicial impugnado
REGULARIDADE de representação: própria parte ou advogado devidamente constituído.
TEMPESTIVIDADE: a parte deve interpor o recurso no prazo legal. Regra geral: prazo de 8 (oito) dias – art. 6º, Lei nº 5.584/70
b) PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS OU INTRÍNSECOS
LEGITIMIDADE - recurso pode ser interposto pela parte vencida, terceiro interessado ou Ministério Público, como parte ou fiscal da ordem jurídica (art. 996 do CPC/2015)
INTERESSE recursal – o recurso deve ser útil e necessário à parte. É preciso existir sucumbência, ou seja, a decisão tem que contrariar interesse da parte.
CAPACIDADE – para estar em juízo
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LETRA A
PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS OU INTRÌNSECOS :
O SUJEITO ESTÁ NO CIL (lembrar de do cio dos animais kk)
C pacidade processual
I nteresse útil e necessário
L egitimidade
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE > Requisitos INTRÍNSECOS: LECAIN
LE-CA-IN
LEgitimidade
CApacidade
INteresse de agir
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Para a admissibilidade recursal, através de uma análise preliminar dos recursos, necessários são requisitos intrínsecos e extrínsecos. Segundo a doutrina, os requisitos intrínsecos seriam: (i) cabimento e adequação; (ii) capacidade de recorrer; (iii) interesse recursal; (iv) legitimidade recursal; (v) Inexistência de um fato extintivo ou impeditivo. Como requisitos extrínsecos: (i) preparo; (ii) regularidade formal; (iii) tempestividade.
Dessa forma, temos como RESPOSTA: A.
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Parabéns aos 'Doutos Doutrinadores'.
Sinônimos de extrínsecos:
1. Que é exterior, não sendo da essência de algo: exteriores, externos, superficiais, estranho.
2. Que é estabelecido por convenções: convencionados, convencionais, estipulados, legais.
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Letra A
Arts. 17 e 70 do CPC.
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
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E vamos de macete pra memorizar essa decoreba chata, na marra - pressupostos processuais: CaIL no CARPeTe:
- Pressupostos intrínsecos (são "pra dentro", ou seja, da pessoa/parte para dentro"):
Capacidade da parte;
Interesse da parte;
Legitimidade da parte.
- Pressupostos extrínsecos (são da pessoa "para fora", então só pode ter a ver com o processo):
Cabimento do recurso;
Adequação do recurso;
Regularidade (tanto a formal quanto a de representação) para o recurso;
Preparo (aqui tem que dar uma forçadinha mesmo para decorar rsrs) do recurso;
Tempestividade de interposição do recurso.
"'Impossível' é uma palavra que foi criada por alguém que desistiu".
Bons estudos