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ID
387784
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao concurso de delitos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A - Errada: Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente
    B - Errada: não é necessário que haja dependência fática e jurídica entre os crimes em concurso material, bastam mais de uma ação e a produção de mais de um crime, idênticos ou não.
    C - Errada: no concurso formal perfeito haverá a exasperação da pena de 1/6 até a 1/2, e não a soma (a soma ocorrerá no concurso formal imperfeito).
    D - Correta
  • Letra D

    a) errado:
    Art 72 CP - no concurso de crimes as penas de multa são aplicadas distinta e
    integralmente

    b) errado:
    Art 69 CP: Concurso material é quando o agente mediante a pratica de mais de uma ação ou omissão pratica dois ou
    mais crimes identicos ou não.


    c)errado:
    Art 70 CP: Concurso formal perfeito ou próprio ocorre quando o agente pratica o crime com unicidade de condutas e multiplicidade de resultados,
    aplicando-se a pena de um crime só, o mais grave, pelo sistema da exasperação e aumenta o percentual de 1/6 a 1/2. (sistema de unificação das penas)

    d) CORRETA. Tem como fundamento na hipotese de que se a unidade de conduta dolosa beneficiasse o réu, estimularia a pratica de crime.


  • Significado de Exasperação:

    No mundo jurídico, exasperação está atrelado a um sistema de cominação de penas,quando um juiz,num caso de concurso formal de crimes(dois ou mais crimes por uma única acão/omissão), aplica uma pena; como trata-se de dois ou mais crimes, será aplicado, através do sistema de exasperação, uma das penas se idênticas, ou a mais grave de diversas, aumentadada de um quantum(1/6 a 1/2 da pena)

  • c) o concurso formal perfeito, também conhecido como próprio, ocorre quando o agente, por meio de uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes idênticos, caso em que as penas serão somadas.
    Há outro erro na alternativa "C" que ainda não foi apontado pelos colegas. Trata-se da informação de que os crimes praticados mediante uma só ação ou omissão devem ser idênticos. A simples leitura do art. 70, CP, é suficiente para eliminar tal idéia, pois o dispositivo afirma que os crimes podem ser idênticos ou não.
    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
  • A alternativa (A) está errada posto queno caso de concurso de crimes, a aplicação da pena de multa se dá integralmente, nos termos do artigo 72 do CP: “No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.” Há divergências no sentido da aplicação desse artigo ao crime continuado, uma vez que o legislador considerou -o como crime único (nesse sentido, é Guilherme de Souza Nucci).
    A alternativa (B) está errada porque oconcurso material fica configurado simplesmente quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, não havendo falar-se de qualquer vínculo circunstancial (tempo, lugar, modo de execução etc).
    A alternativa (C) está errada uma vez que no concurso formal perfeito ou próprio as penas não se somam. Nesse caso, aplica-se, o artigo 70, primeira parte, do CP, que assim dispõe: “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. (...)” .
     A alternativa (D) é a correta, nos termos do texto penal. Nesse sentido, nos casos em que há o desígnio de praticar dois ou mais crimes autônomos (concurso material – mais de uma ação - e concurso formal imperfeito – apenas uma ação), as penas deverão ser somadas (sistema de aplicação de pena do cúmulo material), artigo 69 e 70, segunda parte, ambos do CP. Quando houver apenas uma ação e apenas um desígnio criminoso (concurso formal perfeito – artigo 70, primeira parte, do CP – e crime continuado – artigo 71 do CP), aplica-se o sistema da exasperação (intensificação) da pena, senão vejamos: “Art. 70 - As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior e; Art.71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços).

    Resposta:(D)
  • GABARITO D


    Sistema do cúmulo material

    Aplica-se ao réu o somatório das penas de cada uma das infrações penais pelas quais foi condenado. Esse sistema foi adotado em relação ao concurso material (art. 69), ao concurso formal imperfeito ou impróprio (art. 70, caput, 2.ª parte), e, pelo texto da lei, ao concurso das penas de multa (art. 72).

    Sistema da exasperação

    Aplica-se somente a pena da infração penal mais grave praticada pelo agente, aumentada de determinado percentual. É o sistema acolhido em relação ao concurso formal próprio ou perfeito (art. 70, caput, 1.ª parte) e ao crime continuado (art. 71).


    CLEBER MASSON, DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO.

  • REQUISITOS

    SISTEMA ADOTADO

    AUMENTO

    CONCURSO MATERIAL

    - Pluralidade de condutas

    - pluralidade de crimes

    Cúmulo material

    As penas são somadas

    CONCURSO FORMAL PRÓPRIO

    - Unidade de conduta

    - pluralidade de crimes

    exasperação

    1/6 até 1/2

    CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO

    - Unidade de conduta

    - pluralidade de crimes

    - desígnios autônomos

    Cúmulo material

    As penas são somadas

    CRIME CONTINUADO GENÉRICO

    - Pluralidade de condutas

    - pluralidade de crimes da mesma espécie

    - elo de continuidade

    exasperação

    1/6 até 2/3

    CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO

    - Os mesmos do continuado genérico

    - crimes dolosos

    - vítimas diferentes

    - violência ou grave ameaça à pessoa

    exasperação

    1/6 até 3x


  •  A alternativa (D) é a correta, nos termos do texto penal. Nesse sentido, nos casos em que há o desígnio de praticar dois ou mais crimes autônomos (concurso material – mais de uma ação - e concurso formal imperfeito – apenas uma ação), as penas deverão ser somadas (sistema de aplicação de pena do cúmulo material), artigo 69 e 70, segunda parte, ambos do CP. Quando houver apenas uma ação e apenas um desígnio criminoso (concurso formal perfeito – artigo 70, primeira parte, do CP – e crime continuado – artigo 71 do CP), aplica-se o sistema da exasperação (intensificação) da pena, senão vejamos: “Art. 70 - As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior e; Art.71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços).

  • Gab. Letra D. 

  • Copiado no meu CP

    Sistema do cúmulo material

    Aplica-se ao réu o somatório das penas de cada uma das infrações penais pelas quais foi condenado. Esse sistema foi adotado em relação ao concurso material (art. 69), ao concurso formal imperfeito ou impróprio (art. 70, caput, 2.ª parte), e, pelo texto da lei, ao concurso das penas de multa (art. 72).

    Sistema da exasperação

    Aplica-se somente a pena da infração penal mais grave praticada pelo agente, aumentada de determinado percentual. É o sistema acolhido em relação ao concurso formal próprio ou perfeito (art. 70, caput, 1.ª parte) e ao crime continuado (art. 71).

    CLEBER MASSON, DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO

  • letra D - concurso formal imperfeito - este a conduta é dolosa e o agente tem designos autônomos , sendo assim existe o cumulo material e as penas são somadas.

    no concurso formal perfeito - ou o agente tem dolo em um e culpa nos demais ou o agente tem culpa em todos os resultados sendo assim a regra da exasperação onde só uma pena é aumentada de 1/6 até metade :)

    • A) no concurso de crimes as penas de multa são aplicadas distintamente, mas de forma reduzida.

    Independentemente da espécie de concurso de crimes, a multa é aplicada, sempre, de forma integral, distintamente para cada crime, conforme art. 72 do Código Penal.

    • B) o concurso material ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes com dependência fática e jurídica entre estes.

    Art. 69: “quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido”. 

    • C) o concurso formal perfeito, também conhecido como próprio, ocorre quando o agente, por meio de uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes idênticos, caso em que as penas serão somadas.

    O concurso formal próprio (perfeito) é aquele no qual o agente pratica uma só ação que culmina em dois ou mais resultados que não são almejados pelo agente. Estará ele caracterizado tanto quando a ação ou omissão for culposa (quem age com culpa não visa ao resultado ou resultados ocorridos) como quando a ação ou omissão for dolosa, mas não for intenção do agente a provocação de mais de um resultado.

    Será homogêneo quando a conduta única resultar em dois ou mais crimes idênticos. 

    Será heterogêneo se os delitos forem distintos.

    A consequência do concurso formal próprio é a exasperação das penas: o Juiz aplica somente uma delas, caso idênticas, ou a mais grave, caso diferentes, com um aumento um sexto (1/6) até metade (1/2).

    • D) o Código Penal Brasileiro adotou o sistema de aplicação de pena do cúmulo material para os concursos material e formal imperfeito, e da exasperação para o concurso formal perfeito e crime continuado.

    O concurso formal será impróprio (imperfeito) quando a ação única do agente for dolosa e ele tiver desígnios autônomos quanto aos dois ou mais resultados, isto é, se ele tiver intenção (dolo direto) ou assumir o risco (dolo eventual) de produzir ambos. A solução, nesse caso, será o somatório das penas, tal como no concurso material.

    Consoante art. 71 do Código Penal, ocorre a figura do crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie (mesmo tipo penal), como o mesmo modo de execução (exemplo: dois furtos com emprego de chave falsa), e nas mesmas condições de tempo (uma ação na sequência da outra, com curto intervalo temporal entre elas) e local.

    A consequência é o reconhecimento de que os delitos subsequentes (segundo, terceiro, quarto etc.) são uma mera continuação do primeiro deles (ficção jurídica da continuidade), aplicando-se, por isso, a pena de um só dos crimes se idênticos (como, por exemplo, dois estelionatos simples) ou do mais grave deles se diversos (como, por exemplo, um furto simples e um furto privilegiado), com aumento de um sexto (1/6) a dois terços (2/3).

    https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/416/edicao-1/concurso-de-crimes

  • ALTERNATIVA D (p/ os não assinantes)

  • A)No concurso de crimes as penas de multa são aplicadas distintamente, mas de forma reduzida.

    Está incorreta, pois, conforme dispõe o art. 72 do Código Penal, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente, no concurso de crimes.

     B)O concurso material ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes com dependência fática e jurídica entre estes.

    Está incorreta, pois conforme dispõe o caput do art. 69 do Código Penal, os crimes podem ser idênticos ou não, desta forma, não necessita ter dependência fática e jurídica entre eles.

     C)O concurso formal perfeito, também conhecido como próprio, ocorre quando o agente, por meio de uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes idênticos, caso em que as penas serão somadas.

    Está incorreta, uma vez que, não requer que os crimes sejam idênticos, nem tampouco, que as penas sejam somadas, mas sim que aplique a pena mais grave, ou somente uma delas, na hipótese de serem iguais, porém, aumentada de um sexto, até a metade, nos termos do art. 70 do Código Penal. 

     D)O Código Penal Brasileiro adotou o sistema de aplicação de pena do cúmulo material para os concursos material e formal imperfeito, e da exasperação para o concurso formal perfeito e crime continuado.

    Está correta, pois para os concursos material e formal imperfeito aplicam-se cumulativamente a pena de cada um deles, conforme dispõe respectivamente os arts. 69 e 70, do Código Penal. Já em relação ao concurso formal perfeito, bem como no crime continuado aplica-se a mais grave das penas cabíveis, ou, se iguais, somente uma delas, aumentada de um sexto até a metade, conforme dispõe respectivamente os arts. 70 e 71, do Código Penal.