De acordo com a Lei nº 8.662/1993 - Lei de
Regulamentação da Profissão do Assistente Social,
somente poderão exercer a profissão de Assistente
Social:
I. Os possuidores de diploma em curso de graduação em
Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por
estabelecimento de Ensino Superior existente no País,
devidamente registrado no órgão competente.
II. Os possuidores de diploma de curso superior em
Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente,
expedido por estabelecimento de ensino sediado em
países estrangeiros, somente se conveniado com o
governo brasileiro.