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ID
3877987
Banca
OBJETIVA
Órgão
FHSTE - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:

I. Praticar ato visando fim previsto em lei ou regulamento na regra de competência.
II. Frustrar a licitude de concurso público.
III. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Se a banca fosse mais maldosa, colocaria entre as opções a assertiva I, II e III como corretas. Na primeira leitura passou batido o FIM PREVISTO / FIM DIVERSO.

  • Bela pegadinha, felizmente fui mais esperto.

  • Art. 11.

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

  • GABARITO : C

    Art. 11, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. 

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do   

  • ENRIQUECIMENTO ILICITO === AGENTE RECEBENDO ALGO

    PREJUIZO AO ERARIO ===. TERCEIRO SENDO BENEFICIADO

    ATOS QUE CONTRARIAM OS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS

    ATOS DOLOSOS== ENRIQUECIMENTO ILICITO + DESRESPEITO AO PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM PUBLICA

    ATO CULPOSO OU DOLOSO === PREJUÍZO AO ERÁRIO

    OBSERVAÇÃO:

    Frustrar licitude de processo LICITATÓRIO - Ato que causa Prejuízo ao Erário.

    Frustrar licitude de CONCURSO PÚBLICO - Ato que atenta contra os Princípios da Administração Pública.

  • A questão trata da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92, em especial dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.

    A LIA traz rol exemplificativo de condutas que podem ser consideradas atos de improbidade. De forma resumida, são 4 (quatro) as modalidades de atos considerados ímprobos:

    1-Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente (art. 9º, da LIA);

    2-Atos de improbidade que causam dano ao erário público (art. 10, da LIA);

    3-Atos de improbidade que ensejam prejuízo ao erário decorrente de concessão, aplicação ou manutenção indevida de benefício financeiro ou tributário em relação ao ISS - Imposto Sobre Serviços (art. 10-A, da LIA);

    4-Atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11, da LIA) – objeto da questão.

    *Obs.: As penalidades variam de acordo com a modalidade de ato de improbidade praticada (art. 12, da LIA).

    Passamos ao julgamento dos itens.

    Item I: incorreto. “Praticar ato visando fim PROIBIDO em lei ou regulamento ou DIVERSO daquele previsto, na regra de competência” é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, I, da LIA. Perceba que o examinador embaralhou e omitiu alguns termos do mencionado dispositivo, alterando totalmente o sentido da oração, o que torna o item incorreto.

    Item II: correto. “Frustrar a licitude de concurso público” é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, V, da LIA.

    Item III: correto. “Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço” é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, VII, da LIA.

    Logo, temos II e III corretas.

    Gabarito: Letra C.

  • Gabarito C

    Atenção!

    Frustrar licitude de:

    • Concurso público = violação a princípios da adm.;

    • Processo licitatório ou seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos = prejuízo ao erário.