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PRAZOS da lei 10.520:
→Validade das propostas: 60 dias ( se outro não estiver previsto no edital)
→Apresentação das propostas: O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso não pode inferior a 8 dias úteis (a partir da publicação do aviso)
→Impugnar: Até 02 dias úteis antes da data fixada para aberturas das propostas.
→Recurso: 3 dias (corridos ) (razões e contrarrazões) (Somente há possibilidade de recurso após a declaração do vencedor)
→Penalidade: 5 anos
→Pregão :Abertura antes da habilitação é permitido .( Classificação, Habilitação, Adjudicação, Homologação)
Lei do pregão : Art.7
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Mnemônico:
Lei 8.666 (8-6 = 2 anos)
Lei 10.520 (10 - 5 = 5 anos).
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A questão em tela versa sobre o pregão e a lei 10.520 de 2002.
De acordo com o artigo 7º da citada lei, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração o artigo acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "a".
GABARITO: LETRA "A".
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LEI N° 10.520/2002
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
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GABARITO: LETRA A
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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A questão exige conhecimento do teor do artigo 7º da Lei 10.520/02. Vejamos:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar
o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa A está correta.
Gabarito do Professor: A