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ID
3878125
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os direitos sociais, a educação aparece na Constituição Federal de 1988 como direito do cidadão e dever do Estado de propiciar condições para o acesso e permanência de alunos em escolas públicas. Decorre daí, a obrigação da sua manutenção financeira, o que importa o aporte de recursos financeiros para custeá-la, que na vida pública se dá também pela vinculação de impostos, como estabelece o artigo 212 da Constituição Federal de 1988.


Em relação à manutenção financeira da educação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
  • art. 212, §3º § 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.  

    § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.  

  • Educação :

    União 18%

    Estados/DF e Municípios 25%

    ______

    Saúde : Todos 15%

  • GABARITO C

  • Questão trata da manutenção financeira da educação, sob o enfoque constitucional.

    Alternativa “A” incorreta. O §3º, art. 212 da CF/88 determina que: “A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação”.  

    Alternativa “B” incorreta. São os seguintes percentuais dos impostos que deverão ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, consoante o art. 212 da CF 88, verbis: “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”. A afirmação diverge dos percentuais constitucionais. DICA: Esse art. 212 da CF/88 é extremamente cobrado.

    Alternativa “C” correta. Essa afirmativa está inteiramente em conformidade com o estabelecido no art. 212 da CF/88, mencionado na alternativa anterior.

    Alternativa “D” incorreta. Novamente o art. 212 da CF/88 é acionado, com a deturpação do seu teor. Vejamos novamente o mandamento constitucional mencionado: “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.

    Alternativa “E” incorreta. Aqui, temos o inteiro teor do §5º, art. 212 da CF/88, contudo, foi adicionado o seguinte trecho “e transferidas à população através do programa federal bolsa-família”, o que acabou por invalidar a proposição. Para uma melhor visualização, eis o inteiro teor do mencionado diploma constitucional “§5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei”.  

    GABARITO: C.

  • A questão demanda conhecimento acerca do financiamento da educação, um direito social trazido no artigo 6o da Constituição Federal.


    Passemos à análise das questões.


    A alternativa "A" está errada, pois conforme o artigo 212, § 3º, da Constituição Federal, a distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.


    A alternativa "B" está errada, pois conforme o artigo 212 da Constituição Federal, a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.


    A alternativa "C" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal, que aduz justamente que a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.


    A alternativa "D" está errada, pois conforme o artigo 212 da Constituição Federal, a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.


    A alternativa "E" está errada, pois o artigo 212, §5º, da Constituição Federal menciona que a educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. Logo, não há referência sobre transferências por meio do programa bolsa-família.     


    Gabarito: Letra "C".