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Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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art. 212, §3º § 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.
§ 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.
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Educação :
União 18%
Estados/DF e Municípios 25%
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Saúde : Todos 15%
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GABARITO C
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Questão trata da manutenção financeira da educação, sob o enfoque constitucional.
Alternativa “A” incorreta. O §3º, art. 212 da CF/88 determina que: “A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação”.
Alternativa “B” incorreta. São os seguintes percentuais dos impostos que deverão ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, consoante o art. 212 da CF 88, verbis: “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”. A afirmação diverge dos percentuais constitucionais. DICA: Esse art. 212 da CF/88 é extremamente cobrado.
Alternativa “C” correta. Essa afirmativa está inteiramente em conformidade com o estabelecido no art. 212 da CF/88, mencionado na alternativa anterior.
Alternativa “D” incorreta. Novamente o art. 212 da CF/88 é acionado, com a deturpação do seu teor. Vejamos novamente o mandamento constitucional mencionado: “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.
Alternativa “E” incorreta. Aqui, temos o inteiro teor do §5º, art. 212 da CF/88, contudo, foi adicionado o seguinte trecho “e transferidas à população através do programa federal bolsa-família”, o que acabou por invalidar a proposição. Para uma melhor visualização, eis o inteiro teor do mencionado diploma constitucional “§5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei”.
GABARITO: C.
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A questão demanda
conhecimento acerca do financiamento da educação, um direito social trazido no
artigo 6o da Constituição Federal.
Passemos à análise das questões.
A alternativa "A" está errada, pois conforme o artigo 212, § 3º, da Constituição Federal, a distribuição dos
recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do
ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de
qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.
A alternativa "B" está errada, pois conforme o artigo 212 da Constituição Federal, a União aplicará, anualmente, nunca menos
de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por
cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente
de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
A alternativa "C" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal, que aduz justamente que a União aplicará, anualmente, nunca menos
de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por
cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente
de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
A alternativa "D" está errada, pois conforme o artigo 212 da Constituição Federal, a União aplicará, anualmente, nunca menos
de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por
cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente
de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
A alternativa "E" está errada, pois o artigo 212, §5º, da Constituição Federal menciona que a educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. Logo, não há referência sobre transferências por
meio do programa bolsa-família.
Gabarito: Letra "C".