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ID
387871
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Francisco, advogado, dirige-se, com seu cliente, para participar de audiência em questão cível, designada para a colheita de provas e depoimento pessoal. O ato fora designado para iniciar às 13 horas. Como é de praxe, adentraram o recinto forense com meia hora de antecedência, sendo comunicados pelo Oficial de Justiça que a pauta de audiências continha dez eventos e que a primeira havia iniciado às dez horas, já caracterizado um atraso de uma hora, desde a audiência inaugural.

A autoridade judicial encontrava-se presente no foro desde as nove horas da manhã, para despachos em geral, tendo iniciado a primeira audiência no horário aprazado. Após duas horas de atraso, Francisco informou, por escrito, ao Chefe do Cartório Judicial, que, diante do ocorrido, ele e seu cliente estariam se retirando do recinto.
Diante do narrado, à luz das normas estatutárias

Alternativas
Comentários
  • È direito do advogado retirar-se do recinto onde se encontra aguradando pregão para ato judicial após 30 minutos do horario designado e ao qual ainda nao tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em Juizo, conforme se depreende do artigo 7°, inciso XX, do Estatuto da OAB.
  • A resposta é a Letra "C".

    Previsão Legal na Lei 9.806/94 Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
  • O direito do advogado a se retirar do recinto, com o atraso de  30 minutos, após peticionar, tem como requisito essencial a ausência do juiz,  o que não ocorreu na questão. Portanto, a resposta é a C!
  • A questão refere-se ao artigo 7o., inciso XX do Estatuto da OAB.
    LETRA A - incorreta
    O atraso que gera o direito do advogado de retirar-se do recinto é de 30 minutos. Não se trata de qualquer atraso, este tem que se dar em razão da ausência da autoridade que presidiria a audiencia do local.
    LETRA B - incorreta
    O advogado não deveria retirar-se do recinto, haja vista que o magistrado estava lá. Ademais, não há como peticionar para o magistrado no caso de direito de retirar-se, pois este direito só nasce quando o magistrado não está presente no forum para presidir a audiencia
    LETRA C - correta
    É a letra do artigo 7o., inciso XX do Estatuto da OAB.
    LETRA D - incorreta
    Meros atrasos permitem sim a retirada do advogado do recinto, desde que o atraso por 30 minutos ou mais, assim como a ausencia da autoridade que presidiria a audiencia.

    Facin, facin!
  • Só para conhecimento!  Na justiça do Trabalho - 15 minutos

  •  
    O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece no art. 7°, XX – É direito do advogado: retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo. Assim, o direito do advogado de se retirar está condicionado à ausência da autoridade judicial no evento, à comunicação protocolizada e ao atraso superior a trinta minutos. Na hipótese narrada pela questão, a autoridade judicial estava no fórum, inviabilizando a retirada justificada do advogado.   Alternativa correta C.
  • Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

  • Para a retira do advogado do recinto: 

    Requisitos cumulativos:  aguardar + 30 minutos + autoridade não comparecer. 

    OBS: na Justiça do Trabalho são 15 minutos.

     

  • Uma dúvida... e se o advogado tiver outra audiência em outro fórum, vai correr risco de perder pelo atraso do juiz desta primeira audiencia?

  • GABARITO: LETRA C

    EAOB - Artigo 7º,XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando o pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário agendado e ao qual ainda não se tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

    Ou seja, se o Juiz estiver realizando audiência, NÃO é autorizado o advogado retirar-se após 30 minutos de atraso.

    ATENÇÃO!!! Tal regra não é aplicada ao processo do trabalho, uma vez que a CLT possui regra própria disposta no artigo 815, que estabelece que prazo de espera é de 15 minutos.

  • Somente quando o juiz nem chegou é que pode o advogado ir embora (art. 7o, XX, do EAOAB). 

  • Gabarito: C

    Art. 7º, XX do EOAB - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após 30 (trinta) minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

    Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIV - Primeira Fase

    Às 15h15, o advogado Armando aguardava, no corredor do fórum, o início de uma audiência criminal designada para as 14h30. A primeira audiência do dia havia sido iniciada no horário correto, às 13h30, e a audiência da qual Armando participaria era a segunda da pauta daquela data. Armando é avisado por um serventuário de que a primeira audiência havia sido interrompida por uma hora para que o acusado, que não se sentira bem, recebesse atendimento médico, e que, por tal motivo, todas as demais audiências do dia seriam iniciadas com atraso. Mesmo assim, Armando informa ao serventuário que não iria aguardar mais, afirmando que, de acordo com o EAOAB, tem direito, após trinta minutos do horário designado, a se retirar do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial. 

    A partir do caso apresentado, assinale a opção correta. 

    A) Armando poderia se retirar do recinto, pois o advogado tem o direito de não aguardar por mais de trinta minutos para a realização de ato judicial. 

    B) Armando não poderia se retirar do recinto, pois a autoridade que presidiria o ato judicial do qual Armando participaria estava presente. 

    C) Armando não poderia se retirar do recinto, pois a prerrogativa por ele invocada não é válida para audiências criminais. 

    D) Armando poderia se retirar do recinto, pois não deu causa ao atraso da audiência.

    Gabarito: Letra “B”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Art. 7º, XX

    Retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.