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È direito do advogado retirar-se do recinto onde se encontra aguradando pregão para ato judicial após 30 minutos do horario designado e ao qual ainda nao tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em Juizo, conforme se depreende do artigo 7°, inciso XX, do Estatuto da OAB.
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A resposta é a Letra "C".
Previsão Legal na Lei 9.806/94 Estatuto da OAB
Art. 7º São direitos do advogado:
XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
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O direito do advogado a se retirar do recinto, com o atraso de 30 minutos, após peticionar, tem como requisito essencial a ausência do juiz, o que não ocorreu na questão. Portanto, a resposta é a C!
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A questão refere-se ao artigo 7o., inciso XX do Estatuto da OAB.
LETRA A - incorreta
O atraso que gera o direito do advogado de retirar-se do recinto é de 30 minutos. Não se trata de qualquer atraso, este tem que se dar em razão da ausência da autoridade que presidiria a audiencia do local.
LETRA B - incorreta
O advogado não deveria retirar-se do recinto, haja vista que o magistrado estava lá. Ademais, não há como peticionar para o magistrado no caso de direito de retirar-se, pois este direito só nasce quando o magistrado não está presente no forum para presidir a audiencia
LETRA C - correta
É a letra do artigo 7o., inciso XX do Estatuto da OAB.
LETRA D - incorreta
Meros atrasos permitem sim a retirada do advogado do recinto, desde que o atraso por 30 minutos ou mais, assim como a ausencia da autoridade que presidiria a audiencia.
Facin, facin!
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Só para conhecimento! Na justiça do Trabalho - 15 minutos
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O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece no art. 7°, XX – É direito do advogado: retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo. Assim, o direito do advogado de se retirar está condicionado à ausência da autoridade judicial no evento, à comunicação protocolizada e ao atraso superior a trinta minutos. Na hipótese narrada pela questão, a autoridade judicial estava no fórum, inviabilizando a retirada justificada do advogado. Alternativa correta C.
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Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 7º São direitos do advogado:
XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
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Para a retira do advogado do recinto:
Requisitos cumulativos: aguardar + 30 minutos + autoridade não comparecer.
OBS: na Justiça do Trabalho são 15 minutos.
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Uma dúvida... e se o advogado tiver outra audiência em outro fórum, vai correr risco de perder pelo atraso do juiz desta primeira audiencia?
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GABARITO: LETRA C
EAOB - Artigo 7º,XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando o pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário agendado e ao qual ainda não se tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
Ou seja, se o Juiz estiver realizando audiência, NÃO é autorizado o advogado retirar-se após 30 minutos de atraso.
ATENÇÃO!!! Tal regra não é aplicada ao processo do trabalho, uma vez que a CLT possui regra própria disposta no artigo 815, que estabelece que prazo de espera é de 15 minutos.
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Somente quando o juiz nem chegou é que pode o advogado ir embora (art. 7o, XX, do EAOAB).
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Gabarito: C
Art. 7º, XX do EOAB - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após 30 (trinta) minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIV - Primeira Fase
Às 15h15, o advogado Armando aguardava, no corredor do fórum, o início de uma audiência criminal designada para as 14h30. A primeira audiência do dia havia sido iniciada no horário correto, às 13h30, e a audiência da qual Armando participaria era a segunda da pauta daquela data. Armando é avisado por um serventuário de que a primeira audiência havia sido interrompida por uma hora para que o acusado, que não se sentira bem, recebesse atendimento médico, e que, por tal motivo, todas as demais audiências do dia seriam iniciadas com atraso. Mesmo assim, Armando informa ao serventuário que não iria aguardar mais, afirmando que, de acordo com o EAOAB, tem direito, após trinta minutos do horário designado, a se retirar do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial.
A partir do caso apresentado, assinale a opção correta.
A) Armando poderia se retirar do recinto, pois o advogado tem o direito de não aguardar por mais de trinta minutos para a realização de ato judicial.
B) Armando não poderia se retirar do recinto, pois a autoridade que presidiria o ato judicial do qual Armando participaria estava presente.
C) Armando não poderia se retirar do recinto, pois a prerrogativa por ele invocada não é válida para audiências criminais.
D) Armando poderia se retirar do recinto, pois não deu causa ao atraso da audiência.
Gabarito: Letra “B”
Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.
- Doutrina (pontos específicos)
- Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
- Legislação comentada
- Jurisprudência
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Art. 7º, XX
Retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.