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ID
3878710
Banca
OBJETIVA
Órgão
FHSTE - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São brasileiros naturalizados:

Alternativas
Comentários
  • Critérios de Nacionalidade: " Jus Soli"= Conserva a nacionalidade do país onde nasceu; " Jus Sanguini"= O indivíduo tem direito a nacionalidade de um país por decorrência da sua ascendência.

    São brasileiros:

    I – natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    II – naturalizados:

    c) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    §1° – Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    @vincitimprobus

  • Nesta questão espera-se que o aluno preencha a lacuna, optando pela alternativa correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos da Nacionalidade. Vejamos:

    A nacionalidade é um vínculo jurídico-político entre o Estado e o indivíduo através do qual este se torna componente do povo. Esta nacionalidade pode ser primária ou secundária.

    Quando primária, estamos diante dos brasileiros natos, que segundo a CF são os seguintes:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Jus soli);

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).

    Quando secundária, estamos diante dos brasileiros naturalizados, que segundo a CF são os seguintes:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (naturalização ordinária);

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária).

    Dito isso, vejamos:       

    A. ERRADO. Trata-se de brasileiro nato, conforme art. 12, I, a.

    B. ERRADO. Trata-se de brasileiro nato, conforme art. 12, I, c.

    C. CERTO. Conforme art. 12, II, b.

    D. ERRADO. Trata-se de brasileiro nato, conforme art. 12, I, b.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o brasileiro nato e sobre o brasileiro naturalizado.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Trata-se de brasileiro nato. Art. 12, I, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. Trata-se de brasileiro nato. Art. 12, I, "c", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Alternativa C - Correta! É exatamente o que dispõe o art. 12, II, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: (...) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de brasileiro nato. Art. 12, I, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Avalie comigo os itens ..

    Critérios de nacionalidade originária / Involuntária = Natos

    I ) Jus solis

    Nascido no território e filhos de pais estrangeiros desde que não estejam a serviço de seu país

    II) Jus Sanguinis

    Filhos de pai ou mãe brasileira desde que qualquer deles esteja a serviço da República.

    III) Jus Sanguinis

    os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    ( A PARTE GRIFADA PODE SER DENOMINADA DE NACIONALIDADE POTESTATIVA)

    A) Nato

    Hipótese de nacionalidade primária.

    B) Nato

    Hipóteses de nacionalidade primária

    C) Hipótese de Nacionalidade secundária / derivada / Involuntária= Naturalizados

    Estrangeiros : + de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal

    Países originários de língua portuguesa:

    1 ano ininterrupto + idoneidade moral

    D) Hipótese de nacionalidade primária = nato

  • Gabarito Letra C

    São brasileiros naturalizados:

    a) Art. 12. I – a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.ERRADA.

    BRASILEIRO NATO. [Ius Solis]

    --------------------------------------------------------

    b)Art. 12. I –c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.ERRADA

    BRASILEIRO NATO. [Ius Sanquinis]

    --------------------------------------------------------

    c)Art. 12. II – b) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. GABARITO.

    BRASILEIRO NATURALIZADO. [naturalização extraordinária é ato vinculado]

    --------------------------------------------------------

    d)Art. 12. b) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. ERRADA

    BRASILEIRO NATO. [Ius Sanquinis:]

    --------------------------------------------------------

    DICA:

    --- > Regra: ius solis [critério de solo] ou territorialidade

    --- > Exceção ius sanguines [ critério de sangue]

    DICA:

    --- > No caso do Art. 12. Inciso I alínea C mesmo o pai ou a mãe sendo brasileiro naturalizado caso tenha seu filho será considerado brasileiro nato.

    > Posicionamento do cespe.

  • sobre o direito de nacionalidade.

    Para Mazzuoli se divide em:

    VERTICAL --------> (liga o indivíduo ao Estado)

    HORIZONTAL ----> (liga o indivíduo ao elemento povo)

    quase-nacionalidade

    português com permanência no País desde que haja reciprocidade de direitos aos brasileiros.

    nacionalidade potestativa

    - Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    nacionalidade extraordinária

    residência 15 anos BR + ausência de condenação + requerimento da nacionalidade

    pertencelemos!

    insta: @Patlick Aplovado

  • NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasilainda que de pais estrangeirosdesde que estes não estejam a serviço de seu país

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente

    ou 

    venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.       

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.         

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Cargos privativos de brasileiro nato

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.       

    Perda da nacionalidade 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    Símbolos do Brasil 

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios