Complementando os comentários anteriores...
ITEM "A" está ERRADO porque, em que pese realmente ter sido a EC 03/93 que incluiu na CF88 a ADECON (atribuindo-lhe inclusive o efeito vinculante), a ADECON não é cabível em face de lei ou ato normativo estadual, mas apenas federal!
ITEM "B" (ERRADO). O erro está na parte final, pois a súmula vinculante não vincula o Poder Legislativo.
ITEM "C" (ERRADO), pois a CF34 confiou ao Senado (o que prevalesce até hoje) a faculdade de suspender a execução de lei julgada inconstitucional em controle difuso, além de ter inovado ao exigir o voto da maioria absoluta dos membros do tribunal para declarar a inconstitucionalidade de lei.
ITEM "D" (ERRADO). O erro está na menção a lei ou ato normativo municipal, uma vez que a CF46 previu, após a EC16, a representação de inconstitucionalidade, a ser apresentada pelo PGR, de lei ou ato normativo federal ou estadual. Até os dias atuais, não há previsão constitucional de controle de constitucionalidade (pela via da ADIN) de lei ou ato normativo municipal, o que só pode ser realizado por meio de ADPF.