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ID
387892
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere à cessão de quotas de sociedade empresária limitada, assinale a alternatva correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    A sociedade empresaria rege-se segundo um dos tipos previstos nos artigos 1039 a 1092 do CC, sendo que a resposta correta pauta-se no artigo 1057 do CC, in verbis:

    Na omissão do contrato, o socio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja socio, independente de audiencia dos outros, ou a estranho, se não ouver oposição de titulares de mais de uma quarto de capital social.

  • a) O cedente responde solidariamente com o cessionário perante a sociedade e terceiros pelas obrigações que tinha como sócio até 3 2 anos após averbado no registro competente a modificação do contrato social. - art. 1.003, CC b) Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem já seja sócio, independentemente da audiência dos demais. CORRETA!!  c) A cessão de quotas, consubstanciada na respectiva alteração contratual, terá eficácia entre cedente e cessionário quanto à sociedade e terceiros, somente após a a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes. art. 1.057, p.ú.,  CC d) Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, para terceiro, estranho ao quadro de sócios, somente se houver a concordância da unanimidade dos demais sócios se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social. art. 1.057, segunda parte, CC.
  •  
    a) O cedente responde solidariamente com o cessionário perante a sociedade e terceiros pelas obrigações que tinha como sócio até 3 anos após averbado no registro competente a modificação do contrato social.
    ERRADA:Segundo disposto no art. 1.003, parágrafo único, do Código Civil de 2002, o prazo para que o cedente possa responder solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio é de até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, e não de três anos conforme mencionado na alternativa. O disposto no artigo acima referido aplica-se às sociedades limitadas em atenção ao que dispõe o art. 1.053, e o art. 1.057, parágrafo único, ambos do Código Civil de 2002. Nesse sentido, a alternativa está incorreta.
     
    b) Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem já seja sócio, independentemente da audiência dos demais.
    CERTA:Os termos desta alternativa correspondem, em parte, ao que dispõe o art. 1.057, caput, do Código Civil de 2002, que consagra: “Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros”, e acrescenta o enunciado do mesmo artigo que na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota“a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.” Nesse sentido, a alternativa está correta.
     
    c) A cessão de quotas, consubstanciada na respectiva alteração contratual, terá eficácia entre cedente e cessionário somente após a sua averbação perante o órgão competente.
    ERRADA:O cedente e cessionário são partes no contrato de cessão de direitos que envolve as quotas sociais, e entre as partes os efeitos do negócio jurídico é imediato, pois plenos conhecedores de seus termos. A averbação perante o órgão competente faz-se necessária sempre que o negócio jurídico deva produzir efeitos em relação a terceiros, no caso a sociedade e os terceiros propriamente ditos ou pessoas estranhas ao ambiente social. Nesse caso, a sociedade é considerada pessoa estranha ao negócio jurídico celebrado entre um de seus sócios e pessoa não sócia em decorrência do princípio da autonomia, que prevalece no direito brasileiro e distingue, não só a pessoa do ente jurídico de seus membros, mas também os patrimônios de ambos, nos termos dos art. 45, 47 e 50 do Código Civil de 2002. Nesse sentido, a averbação da alteração contratual perante o órgão competente é exigida pela lei, para que a cessão das quotas realizada possa produzir efeitos em relação à própria sociedade e aos ditos terceiros, na forma do disposto no art. 1.057, parágrafo único, do Código Civil de 2002. Logo, a alternativa está incorreta.
     
    d) Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, para terceiro, estranho ao quadro de sócios, somente se houver a concordância da unanimidade dos demais sócios.
    ERRADA:O mesmo art. 1.057, do Código Civil de 2002 admite a cessão das quotas por qualquer dos sócios a estranho, desde que  não haja oposição de titulares de mais de um quarto do capital social, ou seja, oposição de sócios que representem mais de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social. Nesse sentido, não é necessária a concordância da unanimidade dos demais sócios, mas concordância dos que representem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Logo, a alternativa está incorreta.
     
  • A) Errada! O prazo é de 02 anos. Art. 1.003, PÚ, CC. 
    B) Correta! 
    C) Errada! A eficácia é entre a Sociedade e Terceiros. Art. 1.057, PÚ, CC. 
    D) Errada! Precisa apenas de 3/4 do capital social, ou seja, de mais de 1/4 do capital social. Art. 1.057, caput, CC.

  • Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.

  • https://jus.com.br/artigos/72060/ex-socio-nao-e-responsavel-por-obrigacao-contraida-apos-sua-saida-da-empresa

    https://migalhas.uol.com.br/depeso/283790/a-responsabilidade-remanescente-do-socio-retirante

    https://www.conjur.com.br/2017-dez-08/reflexoes-trabalhistas-responsabilidade-ex-socio-dividas-trabalhistas