Gab. A.
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.
A questão exige o conhecimento estampado no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a obrigação dos pais em relação aos filhos menores. Veja:
Art. 22 ECA: aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Esse dispositivo retrata o dever legal (além do sentimental, por óbvio) de os pais, sejam eles biológicos ou adotivos, de criar, educar e sustentar os filhos, na medida de suas possibilidades.
Sendo assim, diante do teor do art. 22 do ECA, a única alternativa correta é a letra A.
GABARITO: A