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ID
3878953
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Paraíso do Norte - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Garantir direitos de crianças e adolescentes é uma tarefa de toda a sociedade. Nesse sentido, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90, no art. 81, é proibida a venda à criança ou ao adolescente de todos os seguintes itens, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Questão ambígua pois a assertiva D pode sim ser comercializada!!
  •  Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    D IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

    Há dois gabaritos: B e D, porém temos que escolher o mais completo. item B

  • Gab ( B)

    Cuidado:

    Não é qualquer revista ou publicação...

    Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

     Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    I - armas, munições e explosivos;

    II - bebidas alcoólicas;

    III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

    IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

    V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

    VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

     Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre os itens que são proibidos de serem expostos à venda à criança ou ao adolescente.

    Art. 81 ECA: é proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    I - armas, munições e explosivos; (ALTERNATIVA A)

    II - bebidas alcoólicas;

    III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

    IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida; (ALTERNATIVA D)

    V - revistas e publicações a que alude o art. 78 (que possuam conteúdo impróprio);

    VI - bilhetes lotéricos e equivalentes. (ALTERNATIVA C)

    Conforme se observa do rol do art. 81, a única alternativa que traz itens que podem ser vendidos livremente a pessoas menores de 18 anos é a letra B: revista em quadrinhos, gibis, álbum de figurinhas e livros de literatura.

    GABARITO: B

  • Isso de ir pela "mais correta" é bizarro...

  • GABARITO: B

     Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    I - armas, munições e explosivos;

    II - bebidas alcoólicas;

    III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

    IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

    V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

    VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.