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Questão ambígua pois a assertiva D pode sim ser comercializada!!
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Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
D IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
Há dois gabaritos: B e D, porém temos que escolher o mais completo. item B
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Gab ( B)
Cuidado:
Não é qualquer revista ou publicação...
Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre os itens que são proibidos de serem expostos à venda à criança ou ao adolescente.
Art. 81 ECA: é proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos; (ALTERNATIVA A)
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida; (ALTERNATIVA D)
V - revistas e publicações a que alude o art. 78 (que possuam conteúdo impróprio);
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes. (ALTERNATIVA C)
Conforme se observa do rol do art. 81, a única alternativa que traz itens que podem ser vendidos livremente a pessoas menores de 18 anos é a letra B: revista em quadrinhos, gibis, álbum de figurinhas e livros de literatura.
GABARITO: B
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Isso de ir pela "mais correta" é bizarro...
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GABARITO: B
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.