Nas empresas industriais, o ICMS e o IPI são recuperáveis . Portanto temos que o custo dos estoques irá excluir o valor do ICMS, o qual é um imposto por dentro, e o IPI, o qual é um imposto por fora. Como a questão da o preço da matéria prima, é necessário calcular apenas o valor do ICMS e subtraí-lo.
Preço da matéria prima……………………………… 300.000
(-) ICMS…………………………………………….. 18% x 300.000 = (54.000)
= Custo dos estoques…………………………. 246.000
Não precisa adicionar o valor do IPI sobre o preço da matéria prima, uma vez que ele é recuperável. Contudo, caso a adquirente fosse uma empresa comercial, seria necessário adicionar o valor do IPI, que nesse caso seria não- recuperável.
1) O enunciado deve ser segregado em duas partes para melhor resolução. Primeiramente, deve-se verificar se o IPI inclui ou não a BC do ICMS.
1.1) Qual a finalidade da aquisição?
---> Matéria prima, portanto, será utilizada na industrialização pelo adquirente.
1.2) O adquirente é contribuinte do IPI e do ICMS?
---> Sim.
1.3) Sobre a aquisição da matéria prima incidem os dois tributos?
---> Sim.
Logo, o IPI não inclui a BC do ICMS (vide LC 87/96 e alterações).
***** § 2º Não integra a base de cálculo do imposto (ICMS) o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.
2) O adquirente (Cia. Industrial) poderá recuperar os dois tributos? Sim, ambos os impostos se adequam a sistemática de não cumulatividade. Logo, o custo do estoque de matéria prima deverá ser escriturado com dedução do valor tributário recuperável.
OPERAÇÃO DE COMPRA DE MP
Nota Fiscal = 330.000
IPI = 30.000
BC do ICMS = 300.000
ICMS = 0,18 * 300.000 = 54.000
REGISTRO DO ESTOQUE PELA ADQUIRENTE
Estoque 246.000 D
IPI a recuperar 30.000 D
ICMS a recuperar 54.000 D
BCM 330.000 C