-
LL 200.000
+ 50.000
(80.000)
= 170.000
Compensa 30% referente ao prejuízo -> 170.000*0,3 = (51.000)
= 119.000
IR (15%)
= 17.850
Adicional -> multiplica por 3 pq o prazo é trimestral
119.000 - (20.000*3)
=59.000
IR adicional (10%)
=5.900
Soma: 17.850 + 5.900
= 23.750
-
1°) Calcular a BC tributável
200.000 + 50.000 - 80.000 = 170.000
2°) O máximo de prejuízo acumulado que poderá ser compensado será de 30% do lucro após o ajuste
170.000 * x 0,3 = 51.000
Como o lucro ajustado foi de 170.000, o máximo de prejuízo acumulado que poderá ser compensado será de 51.000, restando um saldo de 9.000 a ser compensado em exercício futuro.
BC 170.000 - 51.000 = 119.000
3°) IRPJ 15%
119.000 * 0,15 = 18.750
4°) Adicional de IRPJ (10% sobre o que exceder 60.000)
119.000 - 60.000 = 59.000
IRPJ(ad) = 59.000 x 0,1 = 5.900
5°) Tributo a ser recolhido
15% = 18.750
10% = 5.900
Total = 23.750
-
Questão sobre contabilização
do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base na apuração do lucro real.
Conforme Montoto¹, a modalidade de apuração do Imposto de Renda chamada de
“lucro real" é uma das modalidades permitidas pela Receita Federal para que as
empresas apurem e paguem o Imposto de Renda da pessoa jurídica.
Pode existir uma diferença entre
o valor apurado na Contabilidade atendendo a legislação contábil/societária e o
cálculo de acordo com o Regulamento do
Imposto de Renda (RIR) Decreto nº 9.580/18. A diferença entre o Resultado apurado contabilmente e a legislação do
Imposto de Renda deverá ser considerada no LALUR. Esse livro fiscal é utilizado
para compatibilizar as diferenças entre as normas contábeis e o Regulamento do
Imposto de Renda para fins de apuração do lucro
real – que é basicamente o lucro ajustado,
pelas adições, exclusões ou compensações
conforme o RIR.
Em seu art. 261, o RIR trata
das compensações que são aquelas de eventuais prejuízos fiscais apurados em
períodos anteriores e de base de cálculo negativa da CSLL, com dois limitadores:
(1) 30% do lucro real antes da
compensação.
(2) Valor total do prejuízo,
se não ultrapassar os 30%.
Uma vez calculado e compensado
o lucro real, podemos apurar o IRPJ
da seguinte maneira, conforme o RIR:
(1)
IRPJ trimestral = Lucro real x alíquota (15%)
(2)
Adicional do IRPJ = Lucro real – Parcela isenta (art. 624) = Base de cálculo x
10%
A parcela isenta é R$
20.000,00 por mês, ou R$ 60.000,00 por trimestre. Se a apuração do lucro real da
empresa for anual, então seria de R$ 240.000,00.
O IRPJ total é (1) + (2).
Feita a revisão do que
precisamos saber, já podemos iniciar os cálculos:
1º passo - apurar o lucro real –
ajustando o lucro líquido antes do IR/CSLL
2º passo – calcular as compensações – devido aos prejuízos
fiscais acumulados
Como vimos, o RIR permite compensar
até 30% do lucro real, ou seja 170.000 x 0,3 = 51.000
Repare que a questão diz que o
valor base dos prejuízos fiscais acumulados é de 60.000, valor maior do que o
valor acima. Logo, ficaremos mesmo com o limitador (1) de 30%, ou seja,
poderemos compensar 51.000.
Ficamos então com 170.000 – 51.000
= 119.000 de lucro real a ser utilizado no cálculo do IRPJ
3º passo – apurar o IRPJ –
utilizando a fórmula explicada inicialmente
(1)
IRPJ trimestral = Lucro real (119.000) x alíquota (15%) = 17.850
(2)
Adicional do IRPJ = Lucro real (119.000) – Parcela isenta (60.000) = Base de
cálculo (59.000) x 10% = 5.900
(1) + (2) = 17.850 + 5.900 = R$ 23.750
O imposto e o adicional devidos
de imposto de renda das pessoas jurídicas foi, em R$, igual a 23.750,00.
¹ Montoto, Eugenio Contabilidade
geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5ª. ed. – São Paulo : Saraiva
Educação, 2018.
Gabarito do Professor: Letra D.
-
LAIR......................................................... 200.000
+ Adições....................................................50.000
- Exclusões..................................................(80.000)
Lucro Real antes de compensações.............170.000
A legislação admite a compensação de 30% do lucro real do período com prejuízos fiscais de períodos anteriores. Assim, será possível compensar até 51.000 (30% x 170.000) relativamente aos prejuízos fiscais acumulados (60.000). Assim temos:
Lucro Real antes de compensações.............170.000
- compensação de prejuízo..........................(51.000)
Lucro real após compensação.....................119.000
As alíquotas do IRPJ são: 15% IR normal e 10% no adicional. O adicional incide apenas naquilo que ultrapassar R$ 20.000 x número de meses. No caso específico, temos um trimestre, logo, o que ultrapassar 20.000 x 3 será BC do adicional do IR.
IR normal = 119.000 x 15% = 17.850
IR adicional = (119000-60.000) x 10% = 5.900
IR devido = 17.850+5.900=23.750
Resposta D
-
LAIR...200.000+ Adições.....50.000- Exclusões.....(80.000) = LR antes de compensações.............170.000
A legislação admite a compensação de 30% do lucro real do período com prejuízos fiscais de períodos anteriores. Assim, será possível compensar até 51.000 DO MEU LR (30% x 170.000) com os preju fiscais.
LR antes de compensações...170.000- compensação de prejuízo...(51.000)
LR após compensação.....................119.000
As alíquotas do IRPJ são: 15% IR normal; e 10% no adicional, que incide só no que ultrapassar R$ 20.000 x meses.
IR normal = 119.000 x 15% = 17.850
IR adicional = (119000-60.000) x 10% = 5.900
IR devido = 17.850+5.900=23.750 Resposta D