SóProvas


ID
3879550
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. Novo Horizonte optou por ser tributada pelo lucro real trimestral. As seguintes informações foram retiradas do seu Lalur:

Lucro antes do imposto de renda pessoa jurídica 200.000,00
Adições na parte A do e-Lalur 50.000,00
Exclusões na parte A do e-Lalur 80.000,00
Prejuízos fiscais a compensar de períodos anteriores 60.000,00

O imposto e o adicional devidos de imposto de renda das pessoas jurídicas foi, em R$, igual a

Alternativas
Comentários
  • LL 200.000

    + 50.000

    (80.000)

    = 170.000

    Compensa 30% referente ao prejuízo -> 170.000*0,3 = (51.000)

    = 119.000

    IR (15%)

    = 17.850

    Adicional -> multiplica por 3 pq o prazo é trimestral

    119.000 - (20.000*3)

    =59.000

    IR adicional (10%)

    =5.900

    Soma: 17.850 + 5.900

    = 23.750

  • 1°) Calcular a BC tributável

    200.000 + 50.000 - 80.000 = 170.000

    2°) O máximo de prejuízo acumulado que poderá ser compensado será de 30% do lucro após o ajuste

    170.000 * x 0,3 = 51.000

    Como o lucro ajustado foi de 170.000, o máximo de prejuízo acumulado que poderá ser compensado será de 51.000, restando um saldo de 9.000 a ser compensado em exercício futuro.

    BC 170.000 - 51.000 = 119.000

    3°) IRPJ 15%

    119.000 * 0,15 = 18.750

    4°) Adicional de IRPJ (10% sobre o que exceder 60.000)

    119.000 - 60.000 = 59.000

    IRPJ(ad) = 59.000 x 0,1 = 5.900

    5°) Tributo a ser recolhido

    15% = 18.750

    10% = 5.900

    Total = 23.750

  • Questão sobre contabilização do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base na apuração do lucro real.

    Conforme Montoto¹, a modalidade de apuração do Imposto de Renda chamada de “lucro real" é uma das modalidades permitidas pela Receita Federal para que as empresas apurem e paguem o Imposto de Renda da pessoa jurídica.  

    Pode existir uma diferença entre o valor apurado na Contabilidade atendendo a legislação contábil/societária e o cálculo de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (RIR) Decreto nº 9.580/18. A diferença entre o Resultado apurado contabilmente e a legislação do Imposto de Renda deverá ser considerada no LALUR. Esse livro fiscal é utilizado para compatibilizar as diferenças entre as normas contábeis e o Regulamento do Imposto de Renda para fins de apuração do lucro real – que é basicamente o lucro ajustado, pelas adições, exclusões ou compensações conforme o RIR.

    Em seu art. 261, o RIR trata das compensações que são aquelas de eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores e de base de cálculo negativa da CSLL, com dois limitadores:
    (1) 30% do lucro real antes da compensação.
    (2) Valor total do prejuízo, se não ultrapassar os 30%.

    Uma vez calculado e compensado o lucro real, podemos apurar o IRPJ da seguinte maneira, conforme o RIR:

    (1) IRPJ trimestral = Lucro real x alíquota (15%)
    (2) Adicional do IRPJ = Lucro real – Parcela isenta (art. 624) = Base de cálculo x 10%

    A parcela isenta é R$ 20.000,00 por mês, ou R$ 60.000,00 por trimestre. Se a apuração do lucro real da empresa for anual, então seria de R$ 240.000,00.
    O IRPJ total é (1) + (2).

    Feita a revisão do que precisamos saber, já podemos iniciar os cálculos:
    1º passo -  apurar o lucro real – ajustando o lucro líquido antes do IR/CSLL

    2º passo – calcular as compensações – devido aos prejuízos fiscais acumulados
    Como vimos, o RIR permite compensar até 30% do lucro real, ou seja 170.000 x 0,3 = 51.000
    Repare que a questão diz que o valor base dos prejuízos fiscais acumulados é de 60.000, valor maior do que o valor acima. Logo, ficaremos mesmo com o limitador (1) de 30%, ou seja, poderemos compensar 51.000.

    Ficamos então com 170.000 – 51.000 = 119.000 de lucro real a ser utilizado no cálculo do IRPJ

    3º passo – apurar o IRPJ – utilizando a fórmula explicada inicialmente
    (1) IRPJ trimestral = Lucro real (119.000) x alíquota (15%) = 17.850
    (2) Adicional do IRPJ = Lucro real (119.000) – Parcela isenta (60.000) = Base de cálculo (59.000) x 10% = 5.900

    (1) + (2) = 17.850 + 5.900 = R$ 23.750

    O imposto e o adicional devidos de imposto de renda das pessoas jurídicas foi, em R$, igual a 23.750,00.


    ¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5ª. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • LAIR......................................................... 200.000

    + Adições....................................................50.000

    - Exclusões..................................................(80.000)

    Lucro Real antes de compensações.............170.000

    A legislação admite a compensação de 30% do lucro real do período com prejuízos fiscais de períodos anteriores. Assim, será possível compensar até 51.000 (30% x 170.000) relativamente aos prejuízos fiscais acumulados (60.000). Assim temos:

    Lucro Real antes de compensações.............170.000

    - compensação de prejuízo..........................(51.000)

    Lucro real após compensação.....................119.000

    As alíquotas do IRPJ são: 15% IR normal e 10% no adicional. O adicional incide apenas naquilo que ultrapassar R$ 20.000 x número de meses. No caso específico, temos um trimestre, logo, o que ultrapassar 20.000 x 3 será BC do adicional do IR.

    IR normal = 119.000 x 15% = 17.850

    IR adicional = (119000-60.000) x 10% = 5.900

    IR devido = 17.850+5.900=23.750

    Resposta D

  • LAIR...200.000+ Adições.....50.000- Exclusões.....(80.000) = LR antes de compensações.............170.000

    A legislação admite a compensação de 30% do lucro real do período com prejuízos fiscais de períodos anteriores. Assim, será possível compensar até 51.000 DO MEU LR (30% x 170.000) com os preju fiscais.

    LR antes de compensações...170.000- compensação de prejuízo...(51.000)

    LR após compensação.....................119.000

    As alíquotas do IRPJ são: 15% IR normal; e 10% no adicional, que incide só no que ultrapassar R$ 20.000 x meses.

    IR normal = 119.000 x 15% = 17.850

    IR adicional = (119000-60.000) x 10% = 5.900

    IR devido = 17.850+5.900=23.750 Resposta D