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☆ Gabarito C
[CTB - L9.503/97]
O enunciado pede a exceção. A habilitação será cassada quando cometido delito de trânsito,não é qualquer delito.
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
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☠️ GABARITO C ☠️
A habilitação será cassada quando cometido delito de TRÂNSITO, não é qualquer delito.
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
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Dá para anular essa questão pq a letra A deixa muito vaga. "Qualquer veiculo"? Vale até para a condução de bicicleta?
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Ø CASSAÇÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
DECISÃO FUNDAMENTADA - AUT. DE TRÂNS. – PAD – AMPLA DEFESA.
· CASOS
SUSPENSO DIREITO DE DIRIGIR – CONDUZ VEÍCULO
CONDENADO JUDICIALMENTE POR DELITO DE TRÂNSITO
REINCIDENTE:
1. CNH/PPD DIFERENTE DA CATEGORIA EM QUE CONDUZ
2. ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO – MENOR -EMBRIAGADO-ETC
3. PERMITIR QUE A PESSOA TOME POSSE DO VEÍCULO NAS COND. CITADAS ACIMA.
4. INFRAÇÃO SOB O EFEITO DE ALCOOL/ SUBS. PSICOATIVA.
5. CORRIDA
6. COMPETIÇÃO/EVENTOS EM VIA PÚBLICA
7. MANOBRA/DERRAPAGEM
CANCELAMENTO – CONSTADA EM PAD – IRREGULARIDADE NA EXP. DA CNH
AUT. QUE EXPEDE PROMOVE O CANCELAMENTO
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Gabarito: C.
São 3 os casos de cassação. Um deles é a condenação em crime de trânsito (não é qualquer crime).
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
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São 3 os casos de cassação.
Um deles é a condenação em crime de trânsito (não é qualquer crime).
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
obs: PARA ANDAR DE BICICLETA NÃO PRECISA DE CHN ! ↓↓
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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