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ID
3880132
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Cunha Porã - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que concerne as penalidades elencadas no Código de Transito Brasileiro, a cassação do documento de habilitação dar-se-á, exceto:

Alternativas
Comentários
  • ☆ Gabarito C

    [CTB - L9.503/97]

    O enunciado pede a exceção. A habilitação será cassada quando cometido delito de trânsito,não é qualquer delito.

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

            I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

            II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

            III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

           § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

           § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    A habilitação será cassada quando cometido delito de TRÂNSITO, não é qualquer delito.

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

            I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

            II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

            III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

           § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

           § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

  • Dá para anular essa questão pq a letra A deixa muito vaga. "Qualquer veiculo"? Vale até para a condução de bicicleta?

  • Ø CASSAÇÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO

    DECISÃO FUNDAMENTADA - AUT. DE TRÂNS. – PAD – AMPLA DEFESA.

    ·        CASOS

    SUSPENSO DIREITO DE DIRIGIR – CONDUZ VEÍCULO

    CONDENADO JUDICIALMENTE POR DELITO DE TRÂNSITO

    REINCIDENTE:

    1.      CNH/PPD DIFERENTE DA CATEGORIA EM QUE CONDUZ

    2.      ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO – MENOR -EMBRIAGADO-ETC

    3.      PERMITIR QUE A PESSOA TOME POSSE DO VEÍCULO NAS COND. CITADAS ACIMA.

    4.      INFRAÇÃO SOB O EFEITO DE ALCOOL/ SUBS. PSICOATIVA.

    5.      CORRIDA

    6.      COMPETIÇÃO/EVENTOS EM VIA PÚBLICA

    7.      MANOBRA/DERRAPAGEM

    CANCELAMENTO – CONSTADA EM PAD – IRREGULARIDADE NA EXP. DA CNH

    AUT. QUE EXPEDE PROMOVE O CANCELAMENTO

  • Gabarito: C.

    São 3 os casos de cassação. Um deles é a condenação em crime de trânsito (não é qualquer crime).

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

    II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

    III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

  • São 3 os casos de cassação.

    Um deles é a condenação em crime de trânsito (não é qualquer crime).

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

    II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

    III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

    obs: PARA ANDAR DE BICICLETA NÃO PRECISA DE CHN ! ↓↓

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