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Gabarito B
Embora a redação da Resolução 14/98 traga o extintor de incêndio como equipamento obrigatório,ela foi alterada pela Resolução 556/15,tornando o uso do extintor facultativo para automóveis, utilitários,camionetas,caminhonetes e triciclos de cabine fechada.
RESOLUÇÃO do CONTRAN 556/15 - Torna facultativo o uso do extintor de incêndio para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.
Altera as Resoluções 157/04 e 14/98.
Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução CONTRAN nº 157, de 22 de abril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Esta norma torna facultativo o uso do extintor de incêndio, para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, do tipo e capacidade constantes da tabela 2 do Anexo desta Resolução, instalado na parte dianteira do habitáculo do veículo, ao alcance do condutor.
§ 1º Os proprietários dos veículos descritos no caput poderão optar pelo uso do extintor de incêndio.
2º Os fabricantes e importadores dos veículos descritos nos caput deverão disponibilizar local adequado para a instalação do suporte para o extintor de incêndio, na forma da legislação vigente.
§ 3º Os proprietários de veículos que optarem por utilizar o extintor de incêndio deverão seguir as normas dispostas nesta Resolução.
ATENÇÃO!!! Não liberou geral.
§4º É obrigatório o uso do extintor de incêndio para caminhão, caminhã trator, microônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros.
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Gabarito B
TORNOU- SE FACULTATIVO.
Fé na missão !
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[A Resolução NR 556 de 2015 torna facultativo o uso do extintor de incêndio, para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. No entanto, é obrigatório o uso do extintor de incêndio para caminhão, caminhão-trator, microônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros].
É facultativo o uso do extintor de incêndio para o “TACCU”:
- Triciclos de cabine fechada;
- Automóveis;
- Camionetas;
- Caminhonetes
- Utilitário.
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ATENÇÃO PRF 2021: ESSA RESOLUÇÃO CAI NA PROVA, VISTO QUE É ALTERAÇÃO DE RESOLUÇÃO 14/98 (o edital pede as alterações)!!!
Resolução 556/15:
§4º É OBRIGATÓRIO uso do extintor de incêndio para caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros.
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RESOLUÇÃO 556/15 E 157/04 NÃO ESTÁ NO EDITAL PRF
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A RESOLUÇÃO 556/15 torna facultativo o uso do extintor de incêndio, para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.
No entanto, §4º É obrigatório o uso do extintor de incêndio para caminhão, caminhão-trator,
micro-ônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros.
É facultativo o uso do extintor de incêndio para o “CACTU”:
- Camionetas
- Automóveis;
- Caminhonetes
- Triciclos de cabine fechada;
- Utilitário.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K