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Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
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LETRA A: INCORRETA!
Não é sempre que esses veículos gozarão de livre parada e estacionamento,mas somente quando em efetivo serviço e devem estar devidamente sinalizados.
Art.29, VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
LETRA B: INCORRETA!
A assertiva inverteu os conceitos,pois os veículos de maior porte são responsáveis pelo de menor porte.
Art.29, § 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
LETRA D: INCORRETA!
Não é SEMPRE que o condutor terá preferência.
Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.
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Vamos comparar as alternativas à literalidade do CTB para facilitar nosso entendimento e ficarmos espertos com os detalhes.
A) Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública sempre gozam de livre parada e estacionamento em qualquer local.
Art. 29 VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
B) Em regra, os veículos de menor porte serão sempre responsáveis pela segurança dos maiores, os motorizados pelos não motorizados e nenhum pelos pedestres.
Art. 29 § 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
C) Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
Gabarito. Exatamente o que está escrito no parágrafo único do artigo 30.
D) O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, terá sempre a preferência em relação aos demais.
Art. 36 O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.
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Não ache somente a correta, justifique as erradas!
A) "no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados."(29,VIII)
B) "maiores responsáveis pelos menores, motorizados pelos não motorizados e juntos pelos pedestres."(29, § 2º)
C) CORRETA!
D)"deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando." (36)
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Gabarito letra C para os não assinantes.
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mensagem subliminar do examinador: sempre
foco!
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Eai concurseiro!?
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